LEI Nº 1002/2021

Publicado em 19 de novembro de 2021 às 11:47

Autoriza o Poder Executivo Municipal filiar-se e contribuir mensalmente, através de convênio, com a
Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, gestora da Instância de Governança
Regional (IGR) da Região Turística Vales do Iguaçu

Pular para o conteúdo