LEI Nº 1002/2021

19 de Novembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal filiar-se e contribuir mensalmente, através de convênio, com a
Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, gestora da Instância de Governança
Regional (IGR) da Região Turística Vales do Iguaçu

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