Recomendação sobre Saúde

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2021 – Ministério Público do Estado do Paraná.

RECOMENDA à chefe do Poder Executivo do Município de São Jorge D’ Oeste, Sra. Leila da Rocha, e ao Secretário de Saúde de São Jorge D’ Oeste, Sr. Ampélio Parzianello, imediatamente, ao tomar conhecimento da presente recomendação, a adoção das seguintes providências:

(a) a edição de atos normativos próprios (decretos municipais), respaldados nos dados dos órgãos técnicos responsáveis pela saúde no Município, voltado para o cenário epidemiológico local e fundamentados em diretrizes técnicas emitidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde, visando à redução dos riscos de transmissão do coronavírus (COVID-19), conforme recomendações do Ministério da Saúde e da SESA/PR, bem assim dispondo de serviços e recursos voltados à prevenção, ao cuidado e à Promotoria de Justiça da Comarca de São João/PR correta informação da população acerca da atual situação da enfermidade no âmbito do Município de São Jorge D’ Oeste/PR, da 8ª Regional de Saúde e da Macrorregião Oeste;

(b) abstenha-se de flexibilizar as medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19 sem respaldo em dados de saúde pública que avaliem o momento atual de propagação do vírus e afirmem a capacidade de suporte do Município para enfrentar a crise prognosticada, sem o colapso de seu já precário sistema de saúde;

(c) organize ações efetivas e coordenadas de fiscalização dos estabelecimentos públicos e privados municipais para averiguar o cumprimento das medidas sanitárias ora vigentes em todo o território brasileiro, articulando a participação dos órgãos da Administração Pública Municipal, a exemplo do Departamento de Vigilância Sanitária, sem prejuízo do auxílio de outras instituições, a exemplo da Polícia Militar;

(d) adote as medidas de responsabilização e punição cabíveis para os infratores das medidas sanitárias de contenção e prevenção ao COVID-19, caso se constate o seu descumprimento, incluindo a aplicação de multas administrativas, encaminhamento de notícia para apuração criminal, sanções de suspensão e/ou fechamento de estabelecimentos comerciais e demais atos correlatos ao poder de polícia administrativo;

(e) providencie ampla publicidade a esta Recomendação Administrativa, inclusive mediante publicação no sítio eletrônico do Município ou no Portal Transparência, para formal conhecimento e acompanhamento de toda população, sem prejuízo do inerente controle social a que se encontra submetido o Poder Público;

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