Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes
CLARICE AUGUSTIN
E-mail: educacao@pmsjorge.pr.gov.br
Fone: 46 3534 – 8071
AVALICAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JORGE D´OESTE
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SÃO JORGE D’OESTE – PR 2015
ATA-DA-COMISSÃO-MUNICIPAL-DE-EDUCAÇÃO
A Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.
Relatório de Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME de São Jorge D’Oeste
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À Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, compete:
I – Coordenar as atividades relativas à educação; realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como coordenar a execução da política educacional no Município, das atividades educacionais exercidas pelo Município, especialmente às relacionadas com o desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental; coordenar a manutenção de bibliotecas e medidas relacionadas com o desenvolvimento e aperfeiçoamento das mesmas, inclusive oferecendo sistemas eletrônicos e via Internet para pesquisas; coordenar a promoção do desenvolvimento social do Município, em seus aspectos educacionais; coordenar, planejar, executar e controlar todas as atividades relativas ao ensino fundamental do Município; planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades relativas à educação infantil do Município; executar programas e projetos especiais de assistência ao educando e de pré-escolarização; coordenar e manter os serviços de merenda escolar; coordenar a promoção da alfabetização de alunos; programar e desenvolver as diferentes modalidades de promoções educacionais, visando melhorar o desempenho de suas atribuições; exercer a administração dos prédios escolares da rede municipal; coordenar o programa de transporte escolar que atenda aos alunos; coordenar as ações da Educação de Jovens e Adultos e ensino especial; executar programas e projetos diversos voltados à educação no Município; executar projetos que visem o aperfeiçoamento dos membros do magistério, oferecendo-lhes oportunidades de estudos e aprendizado para melhora na qualidade do ensino; coordenar o cumprimento das normas estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e executar outras tarefas de interesse do órgão; promover o relacionamento com os órgãos federais e estaduais da área objetivando a execução de programas e campanhas de educação; manter municipalizado os serviços de alimentação e transporte escolar das Escolas Municipais; desenvolver as atividades do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção do Magistério; acompanhar o desempenho de todas as unidades escolares; desenvolver programa de erradicação do analfabetismo; modernizar o ensino fundamental, Pré-escolar e especial; desenvolver programa de apoio ao ensino profissionalizante; desenvolver programa do ensino supletivo; cumprir as determinações oriundas de políticas educacionais dos governos federal e estadual; manter controle do transporte de alunos, inclusive terceirizado.
Art. 49. Ao Departamento de Educação, vinculado diretamente ao Secretario de Educação, Cultura e Esportes, compete:
I – Assessorar a Secretaria Municipal de Educação na elaboração de projetos junto ao MEC, FNDE, e outros órgãos governamentais; receber, controlar e distribuir de materiais escolares; orientar e acompanhar na aplicação de verbas destinadas a educação; fornecer apoio técnico e pedagógico nos planejamentos educacionais; participar de grupos de estudos; analisar os materiais, livros didáticos, textos repassados às escolas; participar de projetos em parceria com órgãos federais e estaduais e outras entidades; participar dos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; apoiar o programa de alimentação escolar; elaborar o calendário escolar e acompanhar o seu cumprimento; visitar, acompanhar e supervisionar as atividades escolares; participar de reuniões sempre que a Secretária de Educação tiver impossibilitada; controlar fotocópias para as escolas; supervisionar os estágios; emitir requisições para os gastos educacionais; redigir correspondências do Departamento; coordenar a elaboração de material didático para o funcionamento do ensino fundamental; controlar a montagem e processos administrativos e técnicos para funcionamento do departamento; promover e controlar a distribuição de material didático; manter a organização dos arquivos com as pastas e documentos pessoais dos alunos; promover e coordenar visitas às escolas; promover a integração da família, comunidade e escola; fazer estudos e levantamentos de dados, visando o aprimoramento do ensino; executar outras atividades correlatas e de responsabilidade do Departamento
Art. 50. A Divisão de Transporte Escolar, vinculada diretamente ao Diretor do Departamento de Educação, compete:
I – Garantir o acesso dos alunos às escolas; fiscalizar os veículos de transporte escolar, as linhas, as condições de tráfego, velocidade e segurança dos alunos; verificar a habilitação dos condutores dos veículos de transporte escolar, de acordo com legislação federal pertinente; denunciar irregularidades detectadas e tomar medidas para saná-las; acompanhar e controlar a execução dos contratos e aditamentos referentes ao transporte escolar, acompanhar a manutenção da frota escolar municipal, organizar cronograma de manutenção e utilização dos veículos.
Art. 51. A Divisão de Merenda Escolar, vinculada diretamente ao Diretor do Departamento de Educação, compete:
I – Promover e incentivar a assistência escolar, combatendo a desnutrição e proporcionando alimentação sadia e formação de bons hábitos alimentares, utilizando cardápios adequados; superintender a aquisição, a guarda, a elaboração e distribuição de alimentos, observando as normas técnicas para tanto; confeccionar e distribuir a merenda escolar dentro dos padrões exigidos de higiene; controlar e informar o setor responsável quando houver insuficiência ou sobra de merenda; realizar outras ações determinadas pelo superior imediato.
Art. 52. Ao Departamento de Cultura e Esportes, vinculado diretamente ao Secretario de Educação, Cultura e Esportes, compete:
I – Promover ações de forma que as atividades culturais e artísticas, em suas varias manifestações, sejam desenvolvidas de maneira concreta e que produzam resultados na formação cultural, no homem e no cidadão; promover convênios com a iniciativa privada ou órgãos e agências governamentais, visando à viabilização de cursos nas áreas de teatro, dança, música, artes plásticas, literatura e afins, de forma a incentivar o desenvolvimento do potencial artístico dos municípios; envidar esforços no sentido de sensibilizar o empresariado local a colaborar com a consolidação cultural da cidade; manter contatos e procurar agir de forma integrada com os órgãos assemelhados em outros níveis de governo e outros; promover mecanismos de proteção do patrimônio natural: promover mecanismos de proteção do patrimônio cultural: realizar os campeonatos municipais; administrar os campos e ginásios de esportes, quadras e demais espaços públicos destinados ao esporte; incentivar a participação de equipes municipais em jogos regionais e estaduais; coordenar as atividades dos monitores técnicos; fornecer autorização para uso dos ginásios de esportes; organizar eventos esportivos no Município; executar outras atividades correlatas e de responsabilidade do Departamento; planejar, desenvolver e acompanhar o processo de seleção de propostas, e de formalização de convênios, contratos de repasse e termos de cooperação para a execução dos programas, projetos e ações governamentais; articular ações necessárias para estruturar a implementação dos programas, projetos e ações governamentais; coordenar e monitorar a execução dos convênios com vistas a subsidiar a análise técnica da prestação de contas; programar a aquisição e a distribuição de materiais e uniformes necessários para os programas, políticas, projetos e ações esportivas; acompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas, projeto e ações, para subsidiar a tomada de decisão; articular os sistemas de monitoramento e avaliação dos programas de que trata esse departamento, com os sistemas estruturados de planejamento, monitoramento, orçamento e finanças existentes no governo municipal.
Art. 53. À Divisão de Esportes, vinculada diretamente ao Diretor do Departamento de Cultura e Esportes, compete:
I – elaborar o calendário oficial de competições esportivas, promover a coordenação, execução e supervisão das atividades de esporte, lazer e recreação no Município, através dos Projetos de Esporte de Rendimento e Esportes Comunitários; assessorar e supervisionar as atividades dos núcleos regionais de esportes na sua área de competência; cuidar da promoção e difusão do esporte e da recreação junto à comunidade; formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes, coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa; buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira a instituições públicas ou privadas, de modo a estimular as iniciativas esportivas; planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no Município, com especial atenção às comunidades carentes; programar, manter e desenvolver a auto-suficiência do Patrimônio esportivo, por atividade diretamente explorada ou através de concessões, permissões ou arrendamentos; realizar outras atividades correlatas de sua competência, em consonância com as demais unidades administrativas.
Art. 54. À Divisão de Administração dos Complexos Esportivos, vinculada diretamente ao Diretor do Departamento de Cultura e Esportes, compete:
I – Controlar os quadros de horários dos aparelhos esportivos disponíveis; organizar a manutenção e limpeza; apresentar relatórios de utilização dos complexos esportivos, coordenar as atividades desenvolvidas pelos servidores; garantir a segurança do local através de convênios com outros órgãos de segurança; execução de campanhas promocionais entre outros; capitanear parcerias e atrair investidores que contribuam financeira e logisticamente para o bom funcionamento do local; produzir e emitir relatórios mensais relativos ao desempenho dos servidores, articulação de pessoas, atividades relacionadas e outras; dar suporte à Secretaria na coordenação de outras áreas públicas destinadas ao Esporte e Cultura.