Lei nº 850

Publicado em 2 de julho de 2018 às 11:35

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa “NOVO LAR”, bem como conceder em Direito Real de Uso, com base no art. 17 da Lei Orgânica do Município, unidades habitacionais, a serem edificadas no Bairro da Lapa (Fundo Quente), e dá outras providências.

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