Lei nº 850

02 de Julho de 2018

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa “NOVO LAR”, bem como conceder em Direito Real de Uso, com base no art. 17 da Lei Orgânica do Município, unidades habitacionais, a serem edificadas no Bairro da Lapa (Fundo Quente), e dá outras providências.

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