Lei nº 850
02 de Julho de 2018Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa “NOVO LAR”, bem como conceder em Direito Real de Uso, com base no art. 17 da Lei Orgânica do Município, unidades habitacionais, a serem edificadas no Bairro da Lapa (Fundo Quente), e dá outras providências.