PORTARIA Nº 2139/2021
08 de Novembro de 2021Art 3º Conceder, a partir de 01 de julho de 2021, aos servidores do quadro de pessoal do magistério municipal a progressão por cursos realizados, conforme a Lei 857/2018.
Art 3º Conceder, a partir de 01 de julho de 2021, aos servidores do quadro de pessoal do magistério municipal a progressão por cursos realizados, conforme a Lei 857/2018.