Lei nº 867

04 de Dezembro de 2018

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa “MORAR MELHOR I ” e Conceder em Direito Real de Uso, com base no art. 17 da Lei Orgânica do Município, pessoas físicas, residências edificadas através do presente programa, que abaixo especifica e dá outras providências.

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