Lei nº 835
05 de Junho de 2018Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa “MORAR MELHOR” e Conceder em Direito Real de Uso, com base no art. 17 da Lei Orgânica do Município, pessoas físicas, residências edificadas através do presente p: ograma, que abaixo especifica e dá outras providências.