Lei nº 795

05 de Julho de 2018

Regulamenta o disposto nos Parágrafos 3o e 4o do Art. 100 da CF/88, definindo obrigações de PEQUENO VALOR, para o Município, a teor dos Artigos 78 e 87 ambos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.

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