Lei nº 766
14 de Junho de 2016Institui no Município de São Jorge D’Oeste – Estado do Paraná, o “DIA MUNICIPAL DO DIREITO À VIDA” a ser comemorado anualmente no dia 08 de outubro.
Institui no Município de São Jorge D’Oeste – Estado do Paraná, o “DIA MUNICIPAL DO DIREITO À VIDA” a ser comemorado anualmente no dia 08 de outubro.