LEI N° 1.202/2025
Publicado em 16 de outubro de 2025 às 15:58Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento nos ônibus, micro-ônibus,
vans e similares da frota própria e terceirizados utilizados no transporte de pessoas no Município de
São Jorge D‘Oeste, e dá outras providências.