LEI N° 1.193/2025

Publicado em 26 de setembro de 2025 às 15:37

Fica o Poder Executivo, autorizado, a firmar convênio com a Confederação Nacional da Indústria
– CNI e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, para formação de trabalhadores
em indústrias e atividades assemelhadas e dá outras providências.

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