LEI N° 1.169/2025
Publicado em 19 de março de 2025 às 16:12Autoriza o Poder Executivo Municipal filiar-se e contribuir, com a Agência de Desenvolvimento
Regional do Sudoeste do Paraná, órgão representativo da Instância de Governança Regional
(IGR) da Região Turística Vales do Iguaçu, e dá outras providências.