DECRETO N°4078/2023

Publicado em 5 de dezembro de 2023 às 08:42

Desvincula 30% (trinta por cento) das receitas de impostos, taxas, multas e outras receitas correntes, até 31 de dezembro de 2023, de órgãos, entidades, fundos ou despesa de que trata o artigo 76-B dos ADCT da Constituição Federal.

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