A Secretaria Municipal de Saúde, conforme estabelecido na legislação municipal (Artigos 55 a 62 da Lei que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município), é o órgão responsável por planejar, coordenar e executar as políticas públicas de saúde, garantindo atendimento universal, integral e humanizado à população.

👩‍💼 Secretária Municipal de Saúde

Rozi Terezinha Marmitt

📧 E-mail: saude@pmsjorge.pr.gov.br
📞 Contato: (46) 3534-8050

Normas para retirada de medicamentos

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE

Programação Anual de Saúde ano de 2025 Município de São Jorge d’ Oeste  

Relação Municipal de Medicamentos 2025

Relação Municipal de Medicamentos 2024

Lista de Presença em Audiências Públicas

RELATÓRIO ANUAL DA GESTÃO 2021

Atas 2020 a 2021

Atas Audiências Públicas 2003 a 2021

Atas 2009 a 2019

Procedimento Operacional Padrão Unidades Básicas ASSISTENCIA A SAUDE

PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2022-2025 

Lista de Medicamentos fornecidos pela farmácia Municipal

Aprovação do PAS 2024

Conselho Municipal de Saúde – CMS

Como e feita a dispensa de medicamentos

 

🏥 ATENDIMENTOS DE SAÚDE

 

UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
 
📞 Contato: (46) 3534-8075 recepção
📞 Contato: (46) 98820-1055 urgência

A UPA (Unidade de Pronto Atendimento) deve ser procurada em situações de urgência e emergência, quando há risco à saúde ou à vida e o atendimento não pode esperar.

 

👩‍⚕️ Responsáveis Técnicos

 

  • 🩺 Responsável Técnica – Equipe de Enfermagem:
    Lisei Gross
  • 👨‍⚕️ Responsável Técnico – Equipe Médica:
    Dr. Jonata Lima

    ⚠️ Procure a UPA imediatamente em caso de:

  • Dor forte no peito ou suspeita de infarto

  • Sintomas de AVC (derrame): boca torta, fraqueza em um lado do corpo, dificuldade para falar ou entender

  • Desmaio ou perda de consciência

  • Convulsão

  • Parada cardíaca

  • Falta de ar intensa ou crise de asma

  • Engasgo

  • Reação alérgica grave e repentina

  • Febre muito alta, principalmente se não melhora

  • Dor súbita e muito forte


🚗 Acidentes e traumas

  • Acidentes de trânsito ou de trabalho

  • Fraturas (ossos quebrados)

  • Entorses ou luxações (torções com deslocamento)

  • Cortes profundos ou com muito sangramento

  • Hemorragias

  • Queimaduras

  • Choque elétrico

  • Agressões físicas


🩺 Outras situações graves

  • Crise hipertensiva (pressão muito alta)

  • Diabetes descompensada (açúcar muito alto ou muito baixo)

  • Picadas de animais peçonhentos (cobra, escorpião, aranha, etc.)

  • Intoxicação ou envenenamento

  • Tentativa de suicídio


📌 Importante

A UPA é destinada a casos urgentes e graves.
Para situações simples, como receitas, atestados ou sintomas leves, procure a Unidade Básica de Saúde (UBS) do seu bairro.

Em casos extremamente graves, ligue 192 (SAMU) imediatamente.

Cuidar da sua saúde é prioridade. Em caso de dúvida, procure atendimento!

🏥 Unidades de Saúde do Município

Confira abaixo os locais de atendimento, horários e profissionais disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde (PSF).


📍 PSF Central

📞 Contato: (46) 3534-8066

Horário de atendimento:
🕢 Manhã: 07h30 às 11h30
🕐 Tarde: 13h00 às 17h00

Médicos que realizam atendimento semanal:

  • Dr. Alessandro Balbi Uchôa

  • Dr. Bruno Leonardo Ribeiro

  • 🩺 Enfermeira Responsável:
    Délia Deon

Serviços anexos:
🦷 Centro Odontológico Municipal com horário estendido
📞 Contato: (46) 98826-7222


📍 PSF Paranhos

📞 Contato: (46) 3539-1276

Horário de atendimento:
🕢 Manhã: 07h30 às 11h30
🕐 Tarde: 13h00 às 17h00

Médicos que realizam atendimento semanal:

  • Dr. Emiliano Ademir Ribeiro Viesba

  • Dr. Luis Humberto Ugarte Chenet

  • 🩺 Enfermeira Responsável:
    Soeli Stermer

📍 PSF Lapa

📞 Contato: (46) 3534-1837

Horário de atendimento:
🕢 Manhã: 07h30 às 11h30
🕐 Tarde: 13h00 às 17h00

Médicos que realizam atendimento semanal:

  • Dra. Elisangela Nesello Borges de Oliveira

  • Dr. Augusto Antônio Manfredi

  • 🩺 Enfermeira Responsável:
    Gessica Cristina Casani Perin

📍 PSF Interior – Escola São Jorge

📞 Contato: (46) 3534-8072

📌 Atendimento realizado na antiga Escola São Jorge

Horário de atendimento:
🕢 Manhã: 07h30 às 11h30
🕐 Tarde: 13h00 às 17h00

Médicos que realizam atendimento semanal:

  • Dra. Julia Picinin

  • 🩺 Enfermeira Responsável:
    Soeli Stermer

Serviços anexos:
🤸 Centro de Fisioterapia
📞 Contato: (46) 3534-8075


👩‍⚕️ Atendimento das Especialidades 

👶 Pediatria

Dra. Fabiola Serena de Oliveira

  • Segundas, quartas e quintas-feiras

  • ⏰ 08h00 às 12h00

  • A cada 15 dias, quintas-feiras pela manhã (08h00 às 12h00) no PSF Paranhos


❤️ Cardiologia

Dr. Leonardo Precoma

  • Atendimento quinzenal

  • ⏰ 08h00 às 13h00


🦴 Ortopedia

Dr. Carlos Eduardo Valero Garcia

  • Quartas-feiras

  • ⏰ 13h00 às 15h00


👩‍⚕️ Ginecologia

Dr. Claudio Correa Muniz Junior

  • Quartas-feiras

  • ⏰ 08h00 às 12h00 e 13h00 às 18h00


👴 Geriatria

Dr. Claudio Veronese

  • Duas vezes ao mês (conforme disponibilidade de agenda)

  • ⏰ 08h00 às 12h00 e 13h00 às 19h00


🩻 Raio-X

  • Terças-feiras: 08h00 às 11h30

  • Quintas-feiras: 13h00 às 17h00


🧠 Psicologia

Dr. Sergio Feitosa

  • Segunda a sexta-feira

  • ⏰ 08h00 às 11h30 e 13h00 às 17h00


🥗 Nutrição

Daniela Boroski

  • Segunda a sexta-feira

  • ⏰ 07h30 às 11h30 e 13h00 às 17h00

  • Atendimento distribuído nas Unidades Básicas de Saúde e no Pronto Atendimento


🗣️ Fonoaudiologia

Brenda Iara Scheffer

  • Segunda a sexta-feira

  • ⏰ 07h30 às 11h30 e 13h00 às 17h00

  • Atendimentos realizados entre visitas domiciliares (acamados), escolas e Pronto Atendimento


🩺 Ultrassonografia

(Abdômen total e vias urinárias)
Dr. Emiliano Viesba

  • Segundas e quintas-feiras

  • ⏰ 06h30 às 07h30

📞 Central de Agendamento

📌 Para agendamento de exames, viagens, cirurgias e consultas de média e alta complexidade:
📞 Contato: (46) 98826-2356

💊 Farmácia Central 

  • ⏰ 07h30 às 11:30 e 13: 00 às 17h00
  • 📞 Contato: (46) 3534-8079

 


📌 Importante:

Os atendimentos especializados podem necessitar de encaminhamento médico e agendamento prévio na unidade de saúde.

Para mais informações, procure a unidade de referência do seu bairro.

 

🏥 Secretaria Municipal de Saúde

 

A Secretaria Municipal de Saúde, conforme estabelecido na legislação municipal, é o órgão responsável pela gestão, planejamento e execução das políticas públicas de saúde no município.

📖 Art. 55 – Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I – Planejar, organizar e controlar todas as atividades que garantam aos usuários a promoção, proteção e recuperação da saúde, observadas as diretrizes do Governo Municipal e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS);

II – Assegurar atendimento médico, odontológico, ambulatorial, hospitalar e assistencial à população;

III – Manter e ampliar Postos de Atendimento e Unidades Operacionais;

IV – Representar o Município nos assuntos relativos à saúde;

V – Exercer poder normativo e expedir atos de regulamentação de sua competência;

VI – Firmar convênios com as esferas estadual, federal e entidades privadas;

VII – Elaborar e executar o Plano Municipal de Saúde;

VIII – Apresentar relatórios de gestão ao Prefeito, ao Controle Interno e ao Conselho Municipal de Saúde;

IX – Coordenar as atividades administrativas, orçamentárias e financeiras da Secretaria;

X – Acompanhar processos de compras, contratos e prestação de serviços;

XI – Realizar Conferências Municipais de Saúde;

XII – Assessorar o Prefeito e atender às convocações do Legislativo Municipal;

XIII – Exercer demais atividades relacionadas à sua área de atuação.


📊 Art. 56 – Departamento de Administração em Saúde

Vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Saúde, compete:

I – Representar o titular da pasta quando necessário;

II – Coordenar cronogramas de trabalho e otimizar recursos;

III – Supervisionar projetos desenvolvidos pela Secretaria;

IV – Coordenar equipes e orientar procedimentos;

V – Assessorar o Secretário em relações públicas e administrativas;

VI – Encaminhar demandas da população aos setores competentes;

VII – Exercer outras atribuições correlatas.


🏥 Art. 57 – Divisão de Serviços de Saúde

Compete:

I – Executar a política municipal de saúde;

II – Implantar e operacionalizar o Sistema Municipal de Saúde;

III – Prestar serviços médicos e executar programas de proteção à saúde;

IV – Coordenar a integração entre divisões da Secretaria;

V – Operacionalizar o Plano Municipal de Saúde;

VI – Avaliar indicadores municipais de saúde;

VII – Desenvolver novos programas e projetos na área da saúde.


🚑 Art. 58 – Divisão de Gestão de Veículos

Compete:

I – Organizar e manter cadastro da frota da saúde;

II – Planejar e controlar a manutenção dos veículos;

III – Controlar uso, conservação e custos operacionais;

IV – Comunicar e acompanhar ocorrências de sinistros;

V – Garantir o bom funcionamento da frota municipal da saúde.


👩‍⚕️ Art. 59 – Departamento de Atenção à Saúde

Compete:

I – Garantir atendimento universal, integral e humanizado nas diversas áreas da saúde;

II – Desenvolver programas preventivos e assistenciais;

III – Organizar transporte de pacientes;

IV – Manter farmácia básica municipal;

V – Implantar ambulatórios especializados;

VI – Desenvolver e revisar protocolos clínicos;

VII – Coordenar ações de saúde bucal;

VIII – Avaliar indicadores de desempenho dos serviços;

IX – Promover capacitação permanente dos profissionais;

X – Exercer demais atividades correlatas determinadas pelo Prefeito e Secretário Municipal de Saúde.


💊 Art. 60 – Divisão Farmacêutica

Compete:

I – Coordenar a distribuição, armazenamento e controle de medicamentos;

II – Gerenciar medicamentos básicos, controlados e de alto custo;

III – Planejar o abastecimento da farmácia pública;

IV – Manter cadastro e controle de usuários;

V – Organizar rotinas e procedimentos internos da farmácia.


🔎 Art. 61 – Divisão de Vigilâncias

Compete:

I – Executar vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e em saúde do trabalhador;

II – Fiscalizar alimentos, bebidas e água para consumo humano;

III – Controlar produtos tóxicos;

IV – Inspecionar estabelecimentos de saúde;

V – Manter cadastro municipal de estabelecimentos de interesse da saúde;

VI – Participar da formulação e execução de ações de saneamento básico.


📋 Art. 62 – Divisão de Programas de Saúde

Compete:

I – Coordenar e executar programas municipais de saúde;

II – Implantar novos programas;

III – Elaborar rotinas e planejar materiais necessários;

IV – Avaliar indicadores e resultados dos programas;

V – Capacitar as equipes envolvidas;

VI – Integrar os serviços de saúde do município.


📢 Fundamentação Legal

As atribuições acima estão previstas nos Artigos 55 a 62 da Lei Municipal que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município, garantindo organização, transparência e eficiência na gestão da saúde pública municipal.

A Secretaria Municipal de Saúde reafirma seu compromisso com a promoção da saúde, prevenção de doenças e atendimento humanizado à população.

 

Pular para o conteúdo