O MINISTÉRIO PÚBLICO PASSA RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA

12 de Maio de 2020

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 08/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da Promotora de Justiça que ao final assina, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 127, caput, e artigo 129, incisos II e III, ambos da Constituição Federal; artigo 120, incisos II e III, da Constituição do Estado do Paraná; artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 8.625/1993; e artigo 58, incisos VII e XII, da Lei Complementar Estadual n.º 85/1999.

http://pmsjorge.pr.gov.br/wp-content/uploads/2020/05/20.05.07-08-2020-Recomendação-Administrativa-Coronavirus-Superfaturamento-SÃO-JORGE.pdf

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