Lei nº 815

26 de Setembro de 2017

Dispõe sobre a proibição da concessão de alvará e/ou licença para o uso do solo e para o tráfego de veículos em vias públicas, a outorga e o uso de águas, a queima de gases na atmosfera, a vedação da concessão de anuência prévia em licenciamentos e outorgas de água com a finalidade de exploração e/ou explotação dos gases e óleos não convencionais (gás de xisto, gás metano carbonífero e outros) pelos métodos de fratura hidráulica – e refraturamento hidráulico – na esfera da competência municipal, bem como proíbe a instalação, reforma ou operação de atividades, serviços, empreendimentos e obras de produção, comercialização, transporte, armazenamento, utilização, importação, exportação, destinação final ou temporária de resíduos, ou quaisquer outros produtos usados para o fraturamento ou refraturamento hidráulico, componentes e afins, gás metano carbonífero e similares, metais pesados e radioativos, em todo o território do Município de São Jorge D’Oeste, no Estado do Paraná, estabelece penalidades e dá outras providências.

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