IPTU 2020

21 de Setembro de 2020

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Decreto nº 3165/2020

Define normas para calculo do valor venal de imóveis urbanos para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2020.

Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar 002/2009,

DECRETA:

Art. 1º. Em vista dos impactos econômicos do coronavírus Covid-19, aliado as dificuldades financeiras pelas quais toda a população está enfrentando, bem como o desemprego que assola o País, o Estado e o nosso Município, é que administração de São Jorge D’Oeste, protelou até o presente momento o lançamento e consequente cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, o qual será lançado excluindo-se a Taxa de Expediente que até então era cobrada, procedendo ao mesmo nas condições estabelecidas neste decreto.

Art. 2º. Fica determinado o lançamento do IPTU 2020, o qual poderá ser pago em até 06 (seis) parcelas, conforme tabela abaixo, desde que o valor da parcela não fique inferior a 9,44% da UFM ou seja R$ 20,00 (vinte reais).

Pagamento Integral com Desconto de 20% (cota única) 20/10/2020
Primeira Parcela 20/10/2020
Segunda Parcela 20/11/2020
Terceira Parcela 20/12/2020
Quarta Parcela 20/01/2021
Quinta Parcela 20/02/2021
Sexta Parcela 20/03/2021

§ 1º. Para os contribuintes que optarem pelo pagamento integral até o dia 20/10/2020, conforme previsto na Lei Complementar nº 02/2009 – CTM, Artigo 40, § único, será concedido 20% (vinte por cento) de desconto.

§ 2º. Para os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado, poderá fazê-lo, sem o respectivo desconto conforme cronograma de parcelamento previsto na tabela do caput deste artigo.

Art. 3º. A base para lançamento e a respectiva cobrança do IPTU, será de conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 02/2009 – Código Tributário Municipal.

Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, 57º ano de emancipação.

Gilmar Paixão

Prefeito

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