Lei nº 795

Publicado em 5 de julho de 2018 às 14:57

Regulamenta o disposto nos Parágrafos 3o e 4o do Art. 100 da CF/88, definindo obrigações de PEQUENO VALOR, para o Município, a teor dos Artigos 78 e 87 ambos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.

Pular para o conteúdo