Município regulamenta protesto de débitos em cartório para cumprimento da legislação fiscal

Publicado em 8 de abril de 2026 às 19:18


O Município de São Jorge D’Oeste, por meio da Divisão de Tributação e Fiscalização, oficializou a adoção do protesto extrajudicial de débitos inscritos em dívida ativa como parte do cumprimento das normas legais que regem a administração pública e a arrecadação tributária.
A medida, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, passa a vigorar a partir de 16 de abril de 2026 e está amparada na legislação vigente, que determina ao poder público a adoção de mecanismos eficientes para a cobrança de créditos devidos ao município.
Cumprimento de obrigação legal
De acordo com a administração municipal, a iniciativa segue diretrizes do ordenamento jurídico brasileiro, que estabelece a necessidade de cobrança da dívida ativa e autoriza o uso do protesto em cartório como instrumento válido para recuperação de créditos públicos.
Além disso, as normas de responsabilidade fiscal impõem aos gestores o dever de atuar de forma rigorosa na arrecadação, evitando prejuízos aos cofres públicos e garantindo o equilíbrio das contas municipais.
Nesse contexto, a Prefeitura destaca que a medida não é apenas administrativa, mas sim uma exigência legal, voltada à correta gestão dos recursos públicos e ao cumprimento das obrigações institucionais.
Como funcionará o procedimento
Conforme o comunicado oficial, os contribuintes com débitos — como IPTU, taxas de vigilância sanitária e outros tributos municipais — serão previamente notificados por agente fiscal, tendo prazo de 30 dias corridos para regularização.
Caso não haja pagamento ou manifestação, o débito poderá ser encaminhado para protesto em cartório, gerando encargos adicionais, como juros, multa, atualização monetária e custas cartorárias. Paralelamente, o município poderá promover a execução fiscal na Justiça.
Justiça tributária e responsabilidade administrativa
A Prefeitura ressalta que a medida busca garantir isonomia entre os contribuintes, evitando que apenas parte da população arque com os custos dos serviços públicos.
A iniciativa também atende orientações de órgãos de controle, que recomendam aos municípios a adoção de práticas eficazes de cobrança, assegurando a correta arrecadação e evitando a perda de receitas públicas.
Orientação à população
Diante da regulamentação, o município orienta que contribuintes com pendências procurem a Divisão de Tributação e Fiscalização para regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido.
A administração reforça que o objetivo é cumprir a legislação vigente, manter a saúde financeira do município e garantir a continuidade dos serviços e investimentos, com transparência e responsabilidade na gestão pública.

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