O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seu
órgão de execução que adiante assina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
nos artigos 127 e 129, inciso II, da Constituição Federal, no artigo 120, inciso II, da
Constituição do Estado do Paraná, no artigo 26, incisos I, V, VI, VII, e artigo 27, parágrafo
único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993 e no artigo 58, inciso VII, da Lei
Complementar Estadual nº 85/1999; artigo 1º da Resolução CNMP nº 164/2017;

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