Secretaria de Saúde

Secretária Municipal de Saúde: Rozi Terezinha Marmitt

E-mail: saude@pmsjorge.pr.gov.br

Contato: (46) 3534-8050

Documentos e Informações da Secretaria Municipal de Saúde

Atendimentos de Saúde

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

Recepção: (46) 3534-8075

Urgência: (46) 98820-1055

A UPA (Unidade de Pronto Atendimento) deve ser procurada em situações de urgência e emergência, quando há risco à saúde ou à vida e o atendimento não pode esperar.

Responsáveis Técnicos

Responsável Técnica – Equipe de Enfermagem:
Lisei Gross

Responsável Técnico – Equipe Médica:
Dr. Jonata Lima

Procure a UPA imediatamente em caso de:

  • Dolor forte no peito ou suspeita de infarto
  • Sintomas de AVC (derrame): boca torta, fraqueza em um lado do corpo, dificuldade para falar ou entender
  • Desmaio ou perda de consciência
  • Convulsão
  • Parada cardíaca
  • Falta de ar intensa ou crise de asma
  • Engasgo
  • Reação alérgica grave e repentina
  • Febre muito alta, principalmente se não melhora
  • Dor súbita e muito forte

Acidentes e traumas

  • Acidentes de trânsito ou de trabalho
  • Fraturas (ossos quebrados)
  • Entorses ou luxações (torções com deslocamento)
  • Cortes profundos ou com muito sangramento
  • Hemorragias
  • Queimaduras
  • Choque elétrico
  • Agressões físicas

Outras situações graves

  • Crise hipertensiva (pressão muito alta)
  • Diabetes descompensada (açúcar muito alto ou muito baixo)
  • Picadas de animais peçonhentos (cobra, escorpião, aranha, etc.)
  • Intoxicação ou envenenamento
  • Tentativa de suicídio
Importante:
A UPA é destinada a casos urgentes e graves.

Para situações simples, como receitas, atestados ou sintomas leves, procure a Unidade Básica de Saúde (UBS) do seu bairro.

Em casos extremamente graves, ligue 192 (SAMU) imediatamente.

Cuidar da sua saúde é prioridade.
Em caso de dúvida, procure atendimento!

Unidades de Saúde do Município

Confira abaixo os locais de atendimento, horários e profissionais disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde (PSF).

PSF Central

Contato: (46) 3534-8066

Horário de atendimento:
Manhã: 07h30 às 11h30
Tarde: 13h00 às 17h00

Médicos que realizam atendimento semanal:

  • Dr. Alessandro Balbi Uchôa
  • Dr. Bruno Leonardo Ribeiro

Enfermeira Responsável:
Délia Deon

Serviço anexo:
Centro Odontológico Municipal com horário estendido

Contato: (46) 98826-7222

PSF Paranhos

Contato: (46) 3539-1276

Horário de atendimento:
Manhã: 07h30 às 11h30
Tarde: 13h00 às 17h00

Médicos que realizam atendimento semanal:

  • Dr. Emiliano Ademir Ribeiro Viesba
  • Dr. Luis Humberto Ugarte Chenet

Enfermeira Responsável:
Soeli Stermer

PSF Lapa

Contato: (46) 3534-1837

Horário de atendimento:
Manhã: 07h30 às 11h30
Tarde: 13h00 às 17h00

Médicos que realizam atendimento semanal:

  • Dra. Elisangela Nesello Borges de Oliveira
  • Dr. Augusto Antônio Manfredi

Enfermeira Responsável:
Gessica Cristina Casani Perin

PSF Interior – Escola São Jorge

Contato: (46) 3534-8072

Atendimento realizado na antiga Escola São Jorge.

Horário de atendimento:
Manhã: 07h30 às 11h30
Tarde: 13h00 às 17h00

Médico que realiza atendimento semanal:

  • Dra. Julia Picinin

Enfermeira Responsável:
Soeli Stermer

Serviço anexo:
Centro de Fisioterapia

Contato: (46) 3534-8075

Atendimento das Especialidades

Pediatria

Dr. Julio Dias

  • Quintas-feiras
  • 17h30 às 21h00

Dra. Fabiola Serena de Oliveira

  • Segundas, quartas e quintas-feiras
  • 08h00 às 12h00
  • A cada 15 dias, quintas-feiras pela manhã (08h00 às 12h00) no PSF Paranhos

Cardiologia

Dr. Leonardo Precoma

  • Atendimento quinzenal
  • 08h00 às 13h00

Ortopedia

Dr. Carlos Eduardo Valero Garcia

  • Quartas-feiras
  • 13h00 às 15h00

Ginecologia

Dr. Claudio Correa Muniz Junior

  • Quartas-feiras
  • 08h00 às 12h00 e 13h00 às 18h00

Geriatria

Dr. Claudio Veronese

  • Duas vezes ao mês (conforme disponibilidade de agenda)
  • 08h00 às 12h00 e 13h00 às 19h00

Raio-X

  • Terças-feiras: 08h00 às 11h30
  • Quintas-feiras: 13h00 às 17h00

Psicologia

Dr. Sergio Feitosa

  • Segunda a sexta-feira
  • 08h00 às 11h30 e 13h00 às 17h00

Nutrição

Daniela Boroski

  • Segunda a sexta-feira
  • 07h30 às 11h30 e 13h00 às 17h00
  • Atendimento distribuído nas Unidades Básicas de Saúde e no Pronto Atendimento

Fonoaudiologia

Brenda Iara Scheffer

  • Segunda a sexta-feira
  • 07h30 às 11h30 e 13h00 às 17h00
  • Atendimentos realizados entre visitas domiciliares (acamados), escolas e Pronto Atendimento

Ultrassonografia

Abdômen total e vias urinárias

Dr. Emiliano Viesba

  • Segundas e quintas-feiras
  • 06h30 às 07h30

Central de Agendamento

Para agendamento de exames, viagens, cirurgias e consultas de média e alta complexidade:

Contato: (46) 98826-2356

Farmácia Central

  • 07h30 às 11h30 e 13h00 às 17h00
  • Contato: (46) 3534-8079
Importante:

Os atendimentos especializados podem necessitar de encaminhamento médico e agendamento prévio na unidade de saúde.

Para mais informações, procure a unidade de referência do seu bairro.

Secretaria Municipal de Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde, conforme estabelecido na legislação municipal, é o órgão responsável pela gestão, planejamento e execução das políticas públicas de saúde no município.

Art. 55 – Compete à Secretaria Municipal de Saúde
  1. Planejar, organizar e controlar todas as atividades que garantam aos usuários a promoção, proteção e recuperação da saúde, observadas as diretrizes do Governo Municipal e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS);
  2. Assegurar atendimento médico, odontológico, ambulatorial, hospitalar e assistencial à população;
  3. Manter e ampliar Postos de Atendimento e Unidades Operacionais;
  4. Representar o Município nos assuntos relativos à saúde;
  5. Exercer poder normativo e expedir atos de regulamentação de sua competência;
  6. Firmar convênios com as esferas estadual, federal e entidades privadas;
  7. Elaborar e executar o Plano Municipal de Saúde;
  8. Apresentar relatórios de gestão ao Prefeito, ao Controle Interno e ao Conselho Municipal de Saúde;
  9. Coordenar as atividades administrativas, orçamentárias e financeiras da Secretaria;
  10. Acompanhar processos de compras, contratos e prestação de serviços;
  11. Realizar Conferências Municipais de Saúde;
  12. Assessorar o Prefeito e atender às convocações do Legislativo Municipal;
  13. Exercer demais atividades relacionadas à sua área de atuação.
Art. 56 – Departamento de Administração em Saúde

Vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Saúde, compete:

  1. Representar o titular da pasta quando necessário;
  2. Coordenar cronogramas de trabalho e otimizar recursos;
  3. Supervisionar projetos desenvolvidos pela Secretaria;
  4. Coordenar equipes e orientar procedimentos;
  5. Assessorar o Secretário em relações públicas e administrativas;
  6. Encaminhar demandas da população aos setores competentes;
  7. Exercer outras atribuições correlatas.
Art. 57 – Divisão de Serviços de Saúde

Compete:

  1. Executar a política municipal de saúde;
  2. Implantar e operacionalizar o Sistema Municipal de Saúde;
  3. Prestar serviços médicos e executar programas de proteção à saúde;
  4. Coordenar a integração entre divisões da Secretaria;
  5. Operacionalizar o Plano Municipal de Saúde;
  6. Avaliar indicadores municipais de saúde;
  7. Desenvolver novos programas e projetos na área da saúde.
Art. 58 – Divisão de Gestão de Veículos

Compete:

  1. Organizar e manter cadastro da frota da saúde;
  2. Planejar e controlar a manutenção dos veículos;
  3. Controlar uso, conservação e custos operacionais;
  4. Comunicar e acompanhar ocorrências de sinistros;
  5. Garantir o bom funcionamento da frota municipal da saúde.
Art. 59 – Departamento de Atenção à Saúde

Compete:

  1. Garantir atendimento universal, integral e humanizado nas diversas áreas da saúde;
  2. Desenvolver programas preventivos e assistenciais;
  3. Organizar transporte de pacientes;
  4. Manter farmácia básica municipal;
  5. Implantar ambulatórios especializados;
  6. Desenvolver e revisar protocolos clínicos;
  7. Coordenar ações de saúde bucal;
  8. Avaliar indicadores de desempenho dos serviços;
  9. Promover capacitação permanente dos profissionais;
  10. Exercer demais atividades correlatas determinadas pelo Prefeito e Secretário Municipal de Saúde.
Art. 60 – Divisão Farmacêutica

Compete:

  1. Coordenar a distribuição, armazenamento e controle de medicamentos;
  2. Gerenciar medicamentos básicos, controlados e de alto custo;
  3. Planejar o abastecimento da farmácia pública;
  4. Manter cadastro e controle de usuários;
  5. Organizar rotinas e procedimentos internos da farmácia.
Art. 61 – Divisão de Vigilâncias

Compete:

  1. Executar vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e em saúde do trabalhador;
  2. Fiscalizar alimentos, bebidas e água para consumo humano;
  3. Controlar produtos tóxicos;
  4. Inspecionar estabelecimentos de saúde;
  5. Manter cadastro municipal de estabelecimentos de interesse da saúde;
  6. Participar da formulação e execução de ações de saneamento básico.
Art. 62 – Divisão de Programas de Saúde

Compete:

  1. Coordenar e executar programas municipais de saúde;
  2. Implantar novos programas;
  3. Elaborar rotinas e planejar materiais necessários;
  4. Avaliar indicadores e resultados dos programas;
  5. Capacitar as equipes envolvidas;
  6. Integrar os serviços de saúde do município.
Fundamentação Legal

As atribuições acima estão previstas nos Artigos 55 a 62 da Lei Municipal que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município, garantindo organização, transparência e eficiência na gestão da saúde pública municipal.

A Secretaria Municipal de Saúde reafirma seu compromisso com a promoção da saúde, prevenção de doenças e atendimento humanizado à população.

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