A Secretaria de Obras, Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos é responsável pela coordenação e execução das ações municipais relacionadas às obras públicas, infraestrutura urbana e rural, conservação de vias e logradouros públicos, serviços urbanos, manutenção da frota municipal, trânsito, saneamento e demais serviços vinculados à infraestrutura do Município.
Informações da Secretaria
Secretário: Sérgio Roberto Priamo
E-mail:
obras@pmsjorge.pr.gov.br
Contato: 46 3534 – 1366
Atribuições da Secretaria
Secretaria de Obras, Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos
Art. 41. À Secretaria de Obras, Infraestrutura Rural e
Serviços Urbanos, compete:
- Realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, executar a coordenação da elaboração e implantação de normas sobre a guarda, distribuição, conservação e abastecimento da frota de veículos de transporte da Prefeitura, bem como seu efetivo controle.
- Aconselhar tecnicamente obras de infraestrutura e aquisição de equipamentos urbanos compatíveis com a situação do Município.
- Coordenar e cooperar em programas que visem à melhoria das condições de segurança pública, em colaboração com outras esferas de governo.
- Coordenar a elaboração de projetos de obras públicas e dos respectivos orçamentos.
- Coordenar o acompanhamento e a fiscalização das obras públicas contratadas de terceiros.
- Coordenar a execução, o acompanhamento, a supervisão, o recebimento e a entrega de obras públicas.
- Coordenar a proposição de projetos referentes à estrutura viária do Município.
- Organizar o sistema de trânsito e tráfego urbano, em colaboração com os órgãos competentes do Estado.
- Coordenar a fiscalização de posturas em geral e de política administrativa a cargo do Município, não atribuídas especificamente a outros órgãos da Administração.
- Coordenar o cumprimento e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal.
- Coordenar o planejamento, projetos, regulamentação e operação do trânsito de veículos, pedestres e animais, bem como coordenar a promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.
- Coordenar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário.
- Sugerir a elaboração de convênios e contratos com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando à consecução dos objetivos e finalidades propostos.
- Coordenar a conservação e manutenção das obras municipais de qualquer espécie, conservar e manter ruas, estradas e logradouros públicos, serviços de esgoto e saneamento e asfaltamento de estradas vicinais.
- Controlar o sistema de transportes e o complexo da oficina da municipalidade.
- Controlar o parque de máquinas e caminhões.
- Coordenar a extração de pedras e britagem, bem como a direção dos serviços no britador.
- Coordenar a elaboração de estudos técnicos de projetos referentes à destinação final do lixo.
- Coordenar os serviços de coleta de lixo residencial e industrial, executados diretamente ou por serviço terceirizado.
Departamento de Engenharia, Obras e Serviços Urbanos
Art. 42. Ao Departamento de Engenharia, Obras e Serviços
Urbanos, compete:
- Executar os serviços de manutenção de parques, praças, jardins públicos e arborização.
- Coordenar e auxiliar as atividades relativas à limpeza urbana.
- Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais.
- Manter os serviços de iluminação pública e dos prédios municipais.
- Fiscalizar os serviços permitidos ou concedidos pelo Município.
- Guardar e conservar a frota de veículos do Município.
- Promover a construção e conservação dos prédios próprios da municipalidade.
- Efetuar a construção, restauração e conservação das ruas e avenidas públicas municipais.
- Executar ou fiscalizar as obras de infraestrutura de saneamento básico.
- Auxiliar, quando necessário, o serviço de coleta de resíduos sólidos.
- Definir as áreas públicas que poderão ser utilizadas mediante concessão, permissão ou autorização.
- Desenvolver, coordenar e aperfeiçoar os serviços de coleta de lixo, limpeza pública, conservação da pavimentação, poda de árvores, ajardinamento e iluminação pública.
- Manter a sinalização de ruas e avenidas com placas e pintura de meios-fios.
- Executar obras de drenagem, proteção de margens de rios e muros de arrimo.
- Fiscalizar a utilização do terminal rodoviário.
- Executar outras atividades correlatas.
Divisão de Engenharia
Art. 43. À Divisão de Engenharia, compete:
- Planejar, organizar e dirigir os projetos de engenharia civil para construção e manutenção de obras de edificações, definindo sistemas e programas de atuação.
- Coordenar a produção e a execução de projetos de arquitetura, comunicação visual e equipamentos urbanos.
- Elaborar e propor a aprovação de normas técnicas relativas às edificações públicas.
- Elaborar projetos de restauração de próprios públicos.
- Manter constante fiscalização sobre as condições de uso dos equipamentos públicos urbanos.
- Executar atividades afins determinadas pelo superior imediato.
Divisão de Obras e Manutenção
Art. 44. À Divisão de Obras e Manutenção, compete:
- Estabelecer cronograma de execução de serviços de conservação e reparos de equipamentos e próprios municipais.
- Executar trabalhos de conservação e reparos em próprios municipais.
- Manter equipe de trabalho com profissionais especializados em serviços de obras de engenharia, hidráulica e eletricidade.
- Manter controle de equipamentos e ferramentas utilizados na execução dos serviços de sua responsabilidade.
- Executar ou promover a execução de outros serviços indispensáveis à conservação ou reparos dos próprios municipais.
- Executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios da municipalidade.
- Construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos.
- Manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos serviços urbanos.
- Executar outros serviços necessários à adequada manutenção geral.
- Executar os serviços determinados pelo Secretário da pasta.
- Supervisionar, controlar e determinar os serviços a serem desempenhados pelas seções de elétrica, pintura e letras, carpintaria, serralheria, vias urbanas, obras de reparos e manutenção e fiscalização de posturas relacionadas a este setor.
- Preparar a especificação dos materiais a serem utilizados nas diversas obras do Município, encaminhando-as para as providências de aquisição pelo órgão competente.
- Executar a demolição de edifícios e de quaisquer construções determinadas pelo Poder competente.
- Executar consertos e reparos de bens pertencentes ao Município, ao Estado ou à União, quando estes o solicitarem e a Prefeitura possuir condições de prestar esta colaboração.
- Elaborar relatórios sobre o andamento das obras, encaminhando-os periodicamente ao Secretário Municipal.
- Inspecionar periodicamente as obras em andamento.
- Manter cronograma atualizado das obras em andamento.
- Executar tarefas correlatas determinadas pelo Secretário.
Divisão de Administração de Cemitérios
Art. 45. À Divisão de Administração de Cemitérios, compete:
- Coordenar os serviços administrativos relacionados com o cemitério municipal.
- Coordenar os serviços de ampliação, aquisição de novas áreas, divisão de lotes, demarcação, construção de gavetas e demais serviços relativos ao cemitério municipal.
- Controlar toda movimentação ocorrida nos cemitérios, mediante registro em livros próprios ou sistemas informatizados.
- Manter o registro de sepulturas e quadras, providenciando a abertura de covas, segundo a média de sepultamentos diários.
- Controlar o movimento de certidões de óbitos, guias e receitas de pagamento de taxas, para efeito de fiscalização das exumações e inumações.
- Zelar pelas condições de limpeza, desinfecção e higiene das dependências do cemitério, tomando as providências que se fizerem necessárias.
- Proceder à numeração das sepulturas, de acordo com o alinhamento nas quadras.
Departamento de Infraestrutura Rural
Art. 46. Ao Departamento de Infraestrutura Rural, compete:
- Coordenar a gestão das vias rurais municipais, bem como a gestão de maquinário quando da execução de obras de melhoramento e manutenção de tais vias.
- Organizar mapa cadastral das estradas rurais locais.
- Elaborar estudos de pavimentação de vias rurais.
- Realizar a manutenção das vias rurais, de bueiros, pontes, mata-burros e outros equipamentos existentes e a serem construídos nas vias rurais municipais.
Divisão de Gestão da Frota
Art. 47. À Divisão de Gestão da Frota, compete:
- Gerir o serviço informatizado de controle centralizado de toda a frota de veículos, caminhões, máquinas e equipamentos rodoviários do Município.
- Elaborar plano de manutenção preventiva e corretiva para a frota.
- Efetuar o controle de almoxarifado de peças.
- Manter o controle de aquisição e fornecimento de peças.
- Gerir e controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes.
- Produzir e expedir relatórios detalhados dos controles relacionados com a frota e aos servidores.