Secretaria de Obras, Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos

A Secretaria de Obras, Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos é responsável pela coordenação e execução das ações municipais relacionadas às obras públicas, infraestrutura urbana e rural, conservação de vias e logradouros públicos, serviços urbanos, manutenção da frota municipal, trânsito, saneamento e demais serviços vinculados à infraestrutura do Município.

Informações da Secretaria

Secretário: Sérgio Roberto Priamo
Contato: 46 3534 – 1366

Atribuições da Secretaria

Secretaria de Obras, Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos

Art. 41. À Secretaria de Obras, Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos, compete:
  • Realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, executar a coordenação da elaboração e implantação de normas sobre a guarda, distribuição, conservação e abastecimento da frota de veículos de transporte da Prefeitura, bem como seu efetivo controle.
  • Aconselhar tecnicamente obras de infraestrutura e aquisição de equipamentos urbanos compatíveis com a situação do Município.
  • Coordenar e cooperar em programas que visem à melhoria das condições de segurança pública, em colaboração com outras esferas de governo.
  • Coordenar a elaboração de projetos de obras públicas e dos respectivos orçamentos.
  • Coordenar o acompanhamento e a fiscalização das obras públicas contratadas de terceiros.
  • Coordenar a execução, o acompanhamento, a supervisão, o recebimento e a entrega de obras públicas.
  • Coordenar a proposição de projetos referentes à estrutura viária do Município.
  • Organizar o sistema de trânsito e tráfego urbano, em colaboração com os órgãos competentes do Estado.
  • Coordenar a fiscalização de posturas em geral e de política administrativa a cargo do Município, não atribuídas especificamente a outros órgãos da Administração.
  • Coordenar o cumprimento e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal.
  • Coordenar o planejamento, projetos, regulamentação e operação do trânsito de veículos, pedestres e animais, bem como coordenar a promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.
  • Coordenar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário.
  • Sugerir a elaboração de convênios e contratos com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando à consecução dos objetivos e finalidades propostos.
  • Coordenar a conservação e manutenção das obras municipais de qualquer espécie, conservar e manter ruas, estradas e logradouros públicos, serviços de esgoto e saneamento e asfaltamento de estradas vicinais.
  • Controlar o sistema de transportes e o complexo da oficina da municipalidade.
  • Controlar o parque de máquinas e caminhões.
  • Coordenar a extração de pedras e britagem, bem como a direção dos serviços no britador.
  • Coordenar a elaboração de estudos técnicos de projetos referentes à destinação final do lixo.
  • Coordenar os serviços de coleta de lixo residencial e industrial, executados diretamente ou por serviço terceirizado.

Departamento de Engenharia, Obras e Serviços Urbanos

Art. 42. Ao Departamento de Engenharia, Obras e Serviços Urbanos, compete:
  • Executar os serviços de manutenção de parques, praças, jardins públicos e arborização.
  • Coordenar e auxiliar as atividades relativas à limpeza urbana.
  • Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais.
  • Manter os serviços de iluminação pública e dos prédios municipais.
  • Fiscalizar os serviços permitidos ou concedidos pelo Município.
  • Guardar e conservar a frota de veículos do Município.
  • Promover a construção e conservação dos prédios próprios da municipalidade.
  • Efetuar a construção, restauração e conservação das ruas e avenidas públicas municipais.
  • Executar ou fiscalizar as obras de infraestrutura de saneamento básico.
  • Auxiliar, quando necessário, o serviço de coleta de resíduos sólidos.
  • Definir as áreas públicas que poderão ser utilizadas mediante concessão, permissão ou autorização.
  • Desenvolver, coordenar e aperfeiçoar os serviços de coleta de lixo, limpeza pública, conservação da pavimentação, poda de árvores, ajardinamento e iluminação pública.
  • Manter a sinalização de ruas e avenidas com placas e pintura de meios-fios.
  • Executar obras de drenagem, proteção de margens de rios e muros de arrimo.
  • Fiscalizar a utilização do terminal rodoviário.
  • Executar outras atividades correlatas.

Divisão de Engenharia

Art. 43. À Divisão de Engenharia, compete:
  • Planejar, organizar e dirigir os projetos de engenharia civil para construção e manutenção de obras de edificações, definindo sistemas e programas de atuação.
  • Coordenar a produção e a execução de projetos de arquitetura, comunicação visual e equipamentos urbanos.
  • Elaborar e propor a aprovação de normas técnicas relativas às edificações públicas.
  • Elaborar projetos de restauração de próprios públicos.
  • Manter constante fiscalização sobre as condições de uso dos equipamentos públicos urbanos.
  • Executar atividades afins determinadas pelo superior imediato.

Divisão de Obras e Manutenção

Art. 44. À Divisão de Obras e Manutenção, compete:
  • Estabelecer cronograma de execução de serviços de conservação e reparos de equipamentos e próprios municipais.
  • Executar trabalhos de conservação e reparos em próprios municipais.
  • Manter equipe de trabalho com profissionais especializados em serviços de obras de engenharia, hidráulica e eletricidade.
  • Manter controle de equipamentos e ferramentas utilizados na execução dos serviços de sua responsabilidade.
  • Executar ou promover a execução de outros serviços indispensáveis à conservação ou reparos dos próprios municipais.
  • Executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios da municipalidade.
  • Construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos.
  • Manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos serviços urbanos.
  • Executar outros serviços necessários à adequada manutenção geral.
  • Executar os serviços determinados pelo Secretário da pasta.
  • Supervisionar, controlar e determinar os serviços a serem desempenhados pelas seções de elétrica, pintura e letras, carpintaria, serralheria, vias urbanas, obras de reparos e manutenção e fiscalização de posturas relacionadas a este setor.
  • Preparar a especificação dos materiais a serem utilizados nas diversas obras do Município, encaminhando-as para as providências de aquisição pelo órgão competente.
  • Executar a demolição de edifícios e de quaisquer construções determinadas pelo Poder competente.
  • Executar consertos e reparos de bens pertencentes ao Município, ao Estado ou à União, quando estes o solicitarem e a Prefeitura possuir condições de prestar esta colaboração.
  • Elaborar relatórios sobre o andamento das obras, encaminhando-os periodicamente ao Secretário Municipal.
  • Inspecionar periodicamente as obras em andamento.
  • Manter cronograma atualizado das obras em andamento.
  • Executar tarefas correlatas determinadas pelo Secretário.

Divisão de Administração de Cemitérios

Art. 45. À Divisão de Administração de Cemitérios, compete:
  • Coordenar os serviços administrativos relacionados com o cemitério municipal.
  • Coordenar os serviços de ampliação, aquisição de novas áreas, divisão de lotes, demarcação, construção de gavetas e demais serviços relativos ao cemitério municipal.
  • Controlar toda movimentação ocorrida nos cemitérios, mediante registro em livros próprios ou sistemas informatizados.
  • Manter o registro de sepulturas e quadras, providenciando a abertura de covas, segundo a média de sepultamentos diários.
  • Controlar o movimento de certidões de óbitos, guias e receitas de pagamento de taxas, para efeito de fiscalização das exumações e inumações.
  • Zelar pelas condições de limpeza, desinfecção e higiene das dependências do cemitério, tomando as providências que se fizerem necessárias.
  • Proceder à numeração das sepulturas, de acordo com o alinhamento nas quadras.

Departamento de Infraestrutura Rural

Art. 46. Ao Departamento de Infraestrutura Rural, compete:
  • Coordenar a gestão das vias rurais municipais, bem como a gestão de maquinário quando da execução de obras de melhoramento e manutenção de tais vias.
  • Organizar mapa cadastral das estradas rurais locais.
  • Elaborar estudos de pavimentação de vias rurais.
  • Realizar a manutenção das vias rurais, de bueiros, pontes, mata-burros e outros equipamentos existentes e a serem construídos nas vias rurais municipais.

Divisão de Gestão da Frota

Art. 47. À Divisão de Gestão da Frota, compete:
  • Gerir o serviço informatizado de controle centralizado de toda a frota de veículos, caminhões, máquinas e equipamentos rodoviários do Município.
  • Elaborar plano de manutenção preventiva e corretiva para a frota.
  • Efetuar o controle de almoxarifado de peças.
  • Manter o controle de aquisição e fornecimento de peças.
  • Gerir e controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes.
  • Produzir e expedir relatórios detalhados dos controles relacionados com a frota e aos servidores.
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