Informações
Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal – SIM/POA
Ana Paula Agostini – CRMV-PR 16664 VP
Qual a importância do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal?
- Inspecionar e fiscalizar estabelecimentos de produtos de origem animal, visando garantir a qualidade e segurança dos alimentos;
- Registrar os produtos de origem animal que serão vendidos dentro do município;
- Avaliar e validar novos projetos de estabelecimentos que buscam aderir ao Serviço de Inspeção Municipal;
- Proceder coletas de amostras de água e produtos nos estabelecimentos registrados no serviço de inspeção;
- Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender ou interditar os estabelecimentos que não sigam as normas estabelecidas pela Lei Municipal nº 1031/2022, pelo Decreto nº 3985/2023 e por suas atualizações;
- Realizar fiscalização a fim de evitar o abate, a produção e comercialização de produtos “clandestinos” que não atendam à legislação do SIM municipal.
Plano Municipal de Saneamento Básico
Acesse o Plano Municipal de Saneamento Básico de São Jorge d'Oeste.
Competências da Secretaria
Realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como executar a coordenação da prestação de assistência técnica aos agricultores, avicultores e pecuaristas sediados no território do Município; coordenar a promoção de programas de prevenção e combate às pragas e às moléstias das culturas animal, fruticultura e hortigranjeiros; coordenar o desenvolvimento de programas educativos e de extensão rural, visando elevar os padrões de produção e de consumo dos produtos rurais; coordenar a prestação de assistência aos produtores através de serviços de mecanização; coordenar a política dos serviços de apoio com maquinário aos produtores do meio rural; coordenar a realização de estudos e pesquisas para desenvolver o fomento à exploração de novas espécies animais e vegetais, adaptáveis às condições do Município, objetivando a diversificação da produção primária; definir a Política Municipal do Ambiente, em consonância com as políticas federal e estadual no que couber; coordenar o licenciamento de todas as atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidoras, degradadoras causadoras de quaisquer tipos de impactos sobre o ambiente natural e/ou criado; coordenar a criação e implementação de políticas de gestão por bacias e microbacias hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário contemplado; coordenar a definição e implementação da política florestal municipal, abrangendo o florestamento e o reflorestamento; coordenar a proposição e execução de programas de proteção do ambiente no Município; implantar e promover a gestão ambiental municipal plena; promover medidas de preservação e de recuperação da flora e da fauna no território municipal e executar outras tarefas correlatas.
Departamento de Agricultura
Planejar e executar a política rural na forma da lei, a participação dos setores de produção envolvendo técnicos da área, produtores e trabalhadores rurais, setores de comercialização, armazenamento e abastecimento, levando-se em conta, especialmente:
- A assistência técnica e a extensão rural;
- O cooperativismo e o associativismo;
- A eletrificação rural e a irrigação;
- O cumprimento da função social da terra;
- Supervisionar e orientar, através dos meios a seu alcance, o uso de agrotóxicos e anabolizantes;
- Incentivar a análise de solo, com o propósito de se fazer a correção de acidez e adubação adequada;
- Criar e manter núcleos de demonstração e experimentação de tecnologias apropriadas ao pequeno produtor rural;
- Criar meios de comercialização direta entre pequenos produtores e consumidores;
- Indicar a necessidade de realização de convênio com órgãos e empresas responsáveis pela extensão rural do Município;
- Promover meios de divulgação para orientar o produtor rural sobre os objetivos do Departamento, bem como de dados técnicos relevantes, concernentes à política agrícola;
- Fiscalizar a utilização dos produtos químicos de combate às pragas e insetos nocivos, através de processos que não sejam danosos à população;
Departamento de Meio Ambiente
- Organizar e executar tarefas ligadas à gestão ambiental no Município;
- Prestar assistência sobre o uso e manutenção de máquinas, implementos, instrumentos e equipamentos afins;
- Orientar a população sobre como empreender ações para a preservação do ambiente;
- Fazer coleta e análise de amostras na diversidade ambiental do Município;
- Orientar e coordenar os trabalhos de defesa acerca de fenômenos que possam causar desequilíbrios variados;
- Orientar e fiscalizar as ações de intervenção da Secretaria junto ao Município;
- Elaborar orçamentos das atividades e projetos, auxiliar e elaborar projetos ambientais;
- Fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e fiscalizar as empresas, indústrias, residências, instituições de prestação de serviços privados, órgãos de serviço público e outras instituições;
- Orientar os cidadãos quanto à legislação ambiental aplicável e quanto ao exercício regulador do poder de polícia do Município;
- Executar visitas de fiscalização ambiental;
- Efetuar vistorias permanentes ou periódicas com finalidades de garantir a preservação e defesa do meio ambiente;
- Orientar, notificar e aplicar, quando necessário, as penalidades previstas em lei ou regulamento;
- Efetuar notificações e autuações, registrar e comunicar irregularidades;
- Efetuar diligências para verificação das alegações dos cidadãos, decorrentes de requerimentos e denúncias contra o meio ambiente;
- Fiscalizar, advertir, lavrar autos de inspeção, infração e notificação, instaurar processos administrativos, aplicar penalidades, embargar e tomar todas as medidas necessárias para interromper o fato gerador de danos ambientais e má qualidade de vida da população;
- Encaminhar os autos de infração ambiental ao órgão ambiental competente para a instauração do respectivo processo administrativo;
- Apreender os instrumentos e os produtos da infração, devendo encaminhá-los ao órgão ambiental para as providências cabíveis;
- Proceder diligências, prestar informações e emitir pareceres;
- Elaborar relatórios e boletins estatísticos, prestando informações em processos relacionados com sua área de competência;
- Auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais, lançamento, arrecadação ou fiscalização do meio ambiente;
- Executar outras atividades afins com sua área de competência.
Documentos e Serviços Ambientais
Documentação Necessária
A solicitação da Certidão de Uso e Ocupação do Solo em São Jorge D'Oeste deve ser feita diretamente na Prefeitura Municipal de São Jorge D'Oeste ou através do sistema de protocolo digital 1Doc da Prefeitura .
Documentação Básica Geral
Embora os requerimentos específicos possam variar conforme a atividade ou o tipo de imóvel (urbano ou rural), os documentos comumente exigidos incluem:
- Requerimento padrão preenchido e assinado.
- Documentos pessoais (RG e CPF) se pessoa física, ou CNPJ e Contrato Social se pessoa jurídica.
- Matrícula atualizada do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (geralmente com validade de até 90 dias) ou documento de posse/escritura.
- Croqui de localização ou planta de situação do terreno/imóvel, indicando confrontantes e vias de acesso.
- Inscrição imobiliária (carnê do IPTU recente), quando aplicável.