Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
```html

Informações

Secretário GERSON KOCH
Contato 46 3534 – 1614

Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal – SIM/POA

Coordenadora do SIM/POA:
Ana Paula Agostini – CRMV-PR 16664 VP

Qual a importância do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal?

  • Inspecionar e fiscalizar estabelecimentos de produtos de origem animal, visando garantir a qualidade e segurança dos alimentos;
  • Registrar os produtos de origem animal que serão vendidos dentro do município;
  • Avaliar e validar novos projetos de estabelecimentos que buscam aderir ao Serviço de Inspeção Municipal;
  • Proceder coletas de amostras de água e produtos nos estabelecimentos registrados no serviço de inspeção;
  • Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender ou interditar os estabelecimentos que não sigam as normas estabelecidas pela Lei Municipal nº 1031/2022, pelo Decreto nº 3985/2023 e por suas atualizações;
  • Realizar fiscalização a fim de evitar o abate, a produção e comercialização de produtos “clandestinos” que não atendam à legislação do SIM municipal.

Plano Municipal de Saneamento Básico

Acesse o Plano Municipal de Saneamento Básico de São Jorge d'Oeste.

Competências da Secretaria

Art. 38. À Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente compete:

Realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como executar a coordenação da prestação de assistência técnica aos agricultores, avicultores e pecuaristas sediados no território do Município; coordenar a promoção de programas de prevenção e combate às pragas e às moléstias das culturas animal, fruticultura e hortigranjeiros; coordenar o desenvolvimento de programas educativos e de extensão rural, visando elevar os padrões de produção e de consumo dos produtos rurais; coordenar a prestação de assistência aos produtores através de serviços de mecanização; coordenar a política dos serviços de apoio com maquinário aos produtores do meio rural; coordenar a realização de estudos e pesquisas para desenvolver o fomento à exploração de novas espécies animais e vegetais, adaptáveis às condições do Município, objetivando a diversificação da produção primária; definir a Política Municipal do Ambiente, em consonância com as políticas federal e estadual no que couber; coordenar o licenciamento de todas as atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidoras, degradadoras causadoras de quaisquer tipos de impactos sobre o ambiente natural e/ou criado; coordenar a criação e implementação de políticas de gestão por bacias e microbacias hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário contemplado; coordenar a definição e implementação da política florestal municipal, abrangendo o florestamento e o reflorestamento; coordenar a proposição e execução de programas de proteção do ambiente no Município; implantar e promover a gestão ambiental municipal plena; promover medidas de preservação e de recuperação da flora e da fauna no território municipal e executar outras tarefas correlatas.

Departamento de Agricultura

Art. 39. Ao Departamento de Agricultura, vinculado diretamente ao Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, compete:

Planejar e executar a política rural na forma da lei, a participação dos setores de produção envolvendo técnicos da área, produtores e trabalhadores rurais, setores de comercialização, armazenamento e abastecimento, levando-se em conta, especialmente:

  • A assistência técnica e a extensão rural;
  • O cooperativismo e o associativismo;
  • A eletrificação rural e a irrigação;
  • O cumprimento da função social da terra;
  • Supervisionar e orientar, através dos meios a seu alcance, o uso de agrotóxicos e anabolizantes;
  • Incentivar a análise de solo, com o propósito de se fazer a correção de acidez e adubação adequada;
  • Criar e manter núcleos de demonstração e experimentação de tecnologias apropriadas ao pequeno produtor rural;
  • Criar meios de comercialização direta entre pequenos produtores e consumidores;
  • Indicar a necessidade de realização de convênio com órgãos e empresas responsáveis pela extensão rural do Município;
  • Promover meios de divulgação para orientar o produtor rural sobre os objetivos do Departamento, bem como de dados técnicos relevantes, concernentes à política agrícola;
  • Fiscalizar a utilização dos produtos químicos de combate às pragas e insetos nocivos, através de processos que não sejam danosos à população;

Departamento de Meio Ambiente

Art. 40. Ao Departamento de Meio Ambiente, vinculado diretamente ao Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, compete:
  • Organizar e executar tarefas ligadas à gestão ambiental no Município;
  • Prestar assistência sobre o uso e manutenção de máquinas, implementos, instrumentos e equipamentos afins;
  • Orientar a população sobre como empreender ações para a preservação do ambiente;
  • Fazer coleta e análise de amostras na diversidade ambiental do Município;
  • Orientar e coordenar os trabalhos de defesa acerca de fenômenos que possam causar desequilíbrios variados;
  • Orientar e fiscalizar as ações de intervenção da Secretaria junto ao Município;
  • Elaborar orçamentos das atividades e projetos, auxiliar e elaborar projetos ambientais;
  • Fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e fiscalizar as empresas, indústrias, residências, instituições de prestação de serviços privados, órgãos de serviço público e outras instituições;
  • Orientar os cidadãos quanto à legislação ambiental aplicável e quanto ao exercício regulador do poder de polícia do Município;
  • Executar visitas de fiscalização ambiental;
  • Efetuar vistorias permanentes ou periódicas com finalidades de garantir a preservação e defesa do meio ambiente;
  • Orientar, notificar e aplicar, quando necessário, as penalidades previstas em lei ou regulamento;
  • Efetuar notificações e autuações, registrar e comunicar irregularidades;
  • Efetuar diligências para verificação das alegações dos cidadãos, decorrentes de requerimentos e denúncias contra o meio ambiente;
  • Fiscalizar, advertir, lavrar autos de inspeção, infração e notificação, instaurar processos administrativos, aplicar penalidades, embargar e tomar todas as medidas necessárias para interromper o fato gerador de danos ambientais e má qualidade de vida da população;
  • Encaminhar os autos de infração ambiental ao órgão ambiental competente para a instauração do respectivo processo administrativo;
  • Apreender os instrumentos e os produtos da infração, devendo encaminhá-los ao órgão ambiental para as providências cabíveis;
  • Proceder diligências, prestar informações e emitir pareceres;
  • Elaborar relatórios e boletins estatísticos, prestando informações em processos relacionados com sua área de competência;
  • Auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais, lançamento, arrecadação ou fiscalização do meio ambiente;
  • Executar outras atividades afins com sua área de competência.

Documentação Necessária

A solicitação da Certidão de Uso e Ocupação do Solo em São Jorge D'Oeste deve ser feita diretamente na Prefeitura Municipal de São Jorge D'Oeste ou através do sistema de protocolo digital 1Doc da Prefeitura .

Documentação Básica Geral

Embora os requerimentos específicos possam variar conforme a atividade ou o tipo de imóvel (urbano ou rural), os documentos comumente exigidos incluem:

  • Requerimento padrão preenchido e assinado.
  • Documentos pessoais (RG e CPF) se pessoa física, ou CNPJ e Contrato Social se pessoa jurídica.
  • Matrícula atualizada do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (geralmente com validade de até 90 dias) ou documento de posse/escritura.
  • Croqui de localização ou planta de situação do terreno/imóvel, indicando confrontantes e vias de acesso.
  • Inscrição imobiliária (carnê do IPTU recente), quando aplicável.
```
Prefeitura Municipal de São Jorge d'Oeste

Site em Desenvolvimento

Seja bem-vindo ao novo portal da Prefeitura Municipal de São Jorge d'Oeste. Estamos construindo um ambiente digital mais moderno, acessível e transparente para todos os cidadãos.

⚠️ Atenção: Migração de Dados em Andamento

Os documentos, publicações e dados do portal anterior estão sendo transferidos gradativamente para este novo sistema. Caso não encontre alguma informação específica neste momento, pedimos a gentileza de aguardar ou entrar em contato através dos nossos canais oficiais de atendimento.