A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DE SÃO JORGE D’OESTE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.058/2022, no Decreto Municipal nº 5.052/2026 e nas demais normas aplicáveis, torna públicas as normas, os prazos e os procedimentos relativos ao processo de escolha dos Diretores das Instituições de Ensino da Rede Municipal, mediante avaliação de mérito e desempenho e consulta à comunidade escolar, com fundamento nos preceitos da gestão democrática.
