RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2021

22 de Junho de 2021

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seu órgão de execução que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 27, parágrafo único, inciso IV, terceira figura, da Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), na forma do art. 58, inciso VII, da Lei Complementar Estadual n.º 85/1999 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Paraná) c/c o art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) e Ato Conjunto n. 01/2019-PGJ/CGMP:

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