DECRETO ESTADUAL 6983/2021

27 de Fevereiro de 2021

O Governo do Estado do Paraná publicou no dia 26 de fevereiro de 2021 o Decreto 6983/2021 determinando medidas restritivas de caráter obrigatório visando o enfrentamento da emergência da saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.

O Município de São Jorge D’Oeste por meio do Decreto 3321/2021 recepcionou “in totum” ( no todo; completamente), o Decreto Estadual, estabelecendo as mesmas normas restritivas em nosso município.

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