Secretária Municipal de Saúde

Luiz Matei

E-mail: saude@pmsjorge.pr.gov.br

Fone: 46 3534 – 1400

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE

Lista de Presença em Audiências Públicas

RELATÓRIO ANUAL DA GESTÃO 2021

Atas 2020 a 2021

Atas Audiências Públicas 2003 a 2021

Atas 2009 a 2019

PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2022-2025 

Lista de Medicamentos fornecidos pela farmácia Municipal

Local: PSF Central

Horário de atendimento manhã: 07:30 as 11:30 tarde 13:00 as 17:00

Médicos que realizam atendimento semanal: Dr Júlio Zavalla Barientos, Dr Bruno Leonardo Ribeiro, Dra Cassiane Martina Ambrosi Reiter 

Local: PSF Paranhos

Horário de atendimento manhã: 07:30 as 11:30 tarde 13:00 as 17:00

Médicos que realizam atendimento semanal: Dr Emiliano Ademir Ribeiro Viesba

Local: PSF da Lapa

Horário de atendimento manhã: 07:30 as 11:30 tarde 13:00 as 17:00

Médicos que realizam atendimento semanal: Dr Luis Humberto Ugarte Chenet, Dr Augusto Antonio Manfredi

Local: PSF Iolópolis

Horário de atendimento Segunda de manhã: 07:30 as 11:30

Médicos que realizam atendimento semanal: Dr Marcos Artur Ribeiro da Silva

Local: PSF Pio X

Horário de atendimento segunda a tarde: 13:00 a 17:00

Médicos que realizam atendimento semanal: Dr Marcos Artur Ribeiro da Silva

Local: PSF linha Tiradentes

Horário de atendimento quarta a manhã: 07:30 as 11:30

Médicos que realizam atendimento semanal: Dr Marcos Artur Ribeiro da Silva

Local: PSF da comunidade de Nova Santana

Horário de atendimento quarta a tarde: 13:00 a 17:00

Médicos que realizam atendimento semanal: Dr Marcos Artur Ribeiro da Silva

Local: PSF de Santa Luzia

Horário de atendimento segunda a tarde: 13:00 a 17:00

Médicos que realizam atendimento semanal: Dr Marcos Artur Ribeiro da Silva

Atendimento dos especialistas:

Pediatra:

Dra Fabiola Serena de Oliveira atendimento segundas e quartas no período da manhã das 08:00 as 12:00 

e a cada 15 dias ela atende nas quintas de manhã no PSF do Bairro da Lapa das 07:30 as 11:30 e no Psf de Paranhos das 07:30 as 11:30.

Cardiologista

Dr Leonardo Precoma ele atende nas segundas feiras a tarde das 13:00 as 17:00 horas a cada 15 dias

Ortopedista

Dr. Everto João Freire atenda nas quintas feiras a tarde das 13:00 as 17:00 a cada 15 dias

Ginecologista

Dr. Claudio Correa Muniz Junior atende todas as terças das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 e nas quartas feiras a cada 15 dias das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00

Geriatra

Dr. Claudio Veronese

 atende as Terças e quartas 1 vez ao mês das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00

atendimento com o serviço de Raio X nas Terças 08:00 as 12:00 e na quinta das 13:00 as 17:00.

 

À Secretaria de Saúde compete:

I – Planejar, organizar e controlar todas as atividades que garantam aos usuários a promoção, proteção e recuperação da saúde, observadas as prioridades e diretrizes fixadas pelo Governo Municipal e as normas básicas do Sistema Único de Saúde;  assegurar pleno e universal atendimento médico, odontológico, ambulatorial, hospitalar e assistencial da população através da manutenção e expansão dos Postos de Atendimento, Unidades Operacionais e Convênios realizados;  representar o Município nos assuntos relativos à Saúde;  exercer o poder normativo, expedindo os atos de regulamentação de sua competência;  assegurar a realização de convênios junto às esferas estadual e federal, como também junto às entidades privadas afins;  contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaboração para a elaboração de programas gerais;  cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal e nos programas gerais e setoriais;  analisar as alterações verificadas nas previsões do Orçamento Anual e Plurianual e propor aspectos necessários;  apresentar ao Prefeito e ao órgão de Controle Interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão; executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, o Plano de Governo, o planejamento orçamentário e financeiro e procedimentos necessários ao controle e gerenciamento de programações e plano de ação; – acompanhar os processos de compras da Secretaria, atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho; coordenar a execução das atividades administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria;  assessorar o Prefeito nos assuntos inerentes a sua área;  fazer-se representar nas reuniões do Secretariado;  atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal; – acompanhar os processos de aquisição de bens e contratação de serviços de interesse da Secretaria atestando, oportunamente, a entrega dos materiais ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;  apresentar à apreciação do Conselho Municipal de Saúde e ao Prefeito os relatórios de gestão e o Plano Municipal de Saúde;  fazer realizar as Conferências Municipais de Saúde em parceria com o Conselho Municipal de Saúde;  emitir os atos administrativos da sua competência;  realizar outras atividades relacionadas com a sua área.

Art. 56. Ao Departamento de Administração em Saúde, vinculado diretamente ao Secretario de Saúde,  compete:

I – Representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes ao cargo; dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de recursos humanos e economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria, bem como fiscalizar o seu cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela Secretaria; dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria, orientando e determinando os procedimentos; assessorar o titular da pasta em suas relações públicas; dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da Secretaria para atendimento ou solução de consultas e reivindicações; eventualmente, executar competências afins.

Art. 57. A Divisão de Serviços de Saúde, vinculada diretamente ao Diretor do Departamento de Administração em Saúde,  compete:

I –  A execução da política de saúde do município;      implantação do Sistema Municipal da Saúde baseado em ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; a prestação de serviços médicos e a execução dos diferentes programas de proteção à saúde do munícipe; coordenação e operacionalização da integração entre as diferentes divisões e seções que compõem a Secretaria de Saúde; operacionalização dos gastos em saúde, de acordo com a emenda constitucional 29; avaliação dos indicadores municipais de saúde para verificar eficácia de todos os serviços prestados; operar os serviços de apoio administrativo típicos da Secretaria; a operacionalização do Plano Municipal de Saúde; o estudo e a implantação de novos programas de saúde; a elaboração de projetos na área de saúde para melhoria das instalações físicas, de equipamentos ou de recursos humanos.

Art. 58. A Divisão de Gestão de Veículos, vinculada diretamente ao Diretor do Departamento de Administração em Saúde,  compete:

I – organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes a frota da saúde; planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção de todos os veículos da saúde; pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção de todos os veículos; a manutenção e controle operacional da frota de veículos  e controle de uso; a programação, a coordenação e a execução da política de utilização e manutenção de veículos da saúde; zelar pelos veículos providenciando os reparos  em caso de avarias; controlar através de cadastro e verificações periódicas o estado de conservação da frota, comunicar imediatamente aos setores competentes quando da ocorrência de sinistros ou avarias nos veículos para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Art. 59. Ao Departamento de Atenção a Saúde, vinculado diretamente ao Secretario de Saúde, compete:

I – Promover ações que visem à garantia da universalidade, equidade e a integralidade no atendimento às urgências clínicas, cirúrgicas, gineco-obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e as relacionadas às causas externas, bem como a integração com o complexo regulador do Sistema Único de Saúde;  promover o bem-estar social da população na área da saúde, implantando medidas curativas que visem à promoção, à proteção e a recuperação da saúde;  oferecer um serviço de saúde à população que esteja de acordo com as reais necessidades, sem qualquer tipo de discriminação de atendimento, com prioridade à comunidade carente, às crianças, às gestantes e aos idosos;  oferecer, visando a atender as necessidades, assistência médica especializada, bem como coordenar a assistência psicológica e outras em nível ambulatorial, não especializada;  descentralizar o atendimento a bairros periféricos, de acordo com as necessidades de cada comunidade;  desenvolver programas preventivos de saúde com a participação popular, viabilizados por intermédio de convênios ou subsidiados pelo próprio município;  implantar serviços de atendimento à saúde, através de convênios que possibilitem a integração dos departamentos, encaminhando os pacientes para complementação ou início de tratamento;  promover o transporte de pacientes para outros centros, utilizando o serviço de ambulância;  manter uma farmácia , controlando a aquisição e compra da medicação básica;   organizar unidades, móveis ou não, para atuação na zona rural;  organizar as ações que visem a garantir a saúde do trabalhador, criando um conjunto de atividades que se destinem à promoção e proteção da saúde, assim como a recuperação e reabilitação da saúde daqueles submetidos aos riscos e agravos das condições de trabalho;  garantir atendimento de qualidade à população, criando condições adequadas de trabalho profissional;  estabelecer critérios para atendimento médico aos estudantes da rede municipal;  incentivar a criação de ambulatórios especializados, tais como: diabetes, planejamento familiar, prevenção de câncer, hipertensão, hanseníase, tuberculose e doenças sexualmente transmissíveis; – acompanhar e coordenar o trabalho de cada gerência, facilitando a integração dos serviços especiais com os demais departamentos;  implementar as rotinas e protocolos clínicos estabelecidos pela instituição com justificativa formal, em qualquer atitude contrária do profissional à sua utilização;  contribuir na revisão de rotinas e protocolos clínicos, bem como indicar a necessidade da elaboração de novos;  estimular o controle social em saúde;  colaborar na elaboração do Plano Municipal de Saúde e relatório de gestão; coordenar o trabalho dos médicos para que atenda às necessidades da gestão;  auxiliar na construção de protocolos clínicos e criação de fluxos assistenciais na rede de atenção à saúde; orientação dos profissionais médicos quanto aos fluxos assistenciais existentes no município;  avaliação do processo de trabalho dos médicos e seus resultados (indicadores de produção, de situação de saúde e satisfação das comunidades assistidas); identificação das necessidades de capacitação de cada profissional individualmente e elaboração de atividades de educação permanente;  realizar a interlocução entre as necessidades e demandas dos profissionais e a gestão;  participar da elaboração dos processos de seleção de profissionais para que atendam às necessidades do município; definir, planejar, normatizar e coordenar as ações de saúde bucal na Atenção Básica e Atenção Secundária e assegurar o acesso progressivo de todas as famílias, às ações de promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde, individual e coletiva e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;   coordenar os sistemas de dados e indicadores relacionados à saúde bucal, visando fornecer aos demais órgãos do sistema as informações necessárias ao controle e avaliação das atividades desenvolvidas, contribuindo na resolutividade e planejamento das ações e serviços municipais de saúde;  estabelecer metas, acompanhar e avaliar o desempenho dos programas, projetos e serviços de saúde bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde, em articulação com as demais instâncias da Secretaria de Saúde e da administração municipal;  coordenar, organizar, supervisionar e avaliar o atendimento e produção odontológica em toda a rede de serviços prestados pela Secretaria de Saúde;  supervisionar e monitorar o uso de equipamentos de uso odontológico e estabelecer os termos técnicos dos contratos de manutenção preventiva e permanente;  viabilizar a infra-estrutura e os equipamentos necessários para a resolutividade e funcionamento dos serviços e programas de saúde bucal e de responsabilidade da seção, fornecendo os recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas;   avaliar a necessidade de aquisição de medicamentos, matérias-primas ou insumos em situação emergencial ou excepcional relacionados à saúde bucal;  participar na seleção e contratação dos profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de saúde, em conformidade com a legislação vigente;  desempenhar outras atividades afins; exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Prefeito e Secretário Municipal de Saúde.

Art. 60. A Divisão Farmacêutica, vinculada diretamente ao Diretor do Departamento de Atenção a Saúde, compete:

 I – A execução dos atos necessários à coordenação, eficiência e boa ordem dos serviços relacionados à distribuição armazenamento e controle de medicamentos da farmácia pública; a distribuição e controle de medicamentos e de dispositivos de prevenção às doenças sexualmente transmissíveis; a distribuição e controle de medicamentos    para    os usuários   dos  programas de saúde pública;     planejamento, organização e  execução do abastecimento da farmácia pública; a operacionalização do processo de descentralização da entrega de medicamentos para os bairros mais distantes; o cadastramento e controle dos usuários de medicamentos controlados; o cadastramento e controle dos usuários de medicação de alto custo; a elaboração da rotina para os procedimentos da farmácia pública; o estabelecimento das atribuições de seus subordinados para mantê-los atualizados sobre as rotinas de trabalho;  a elaboração detalhada dos medicamentos a serem adquiridos; o repasse das determinações recebidas do superior hierárquico.

Art. 61. A Divisão de Vigilâncias, vinculada diretamente ao Diretor do Departamento de Atenção a Saúde, compete:

 I – Executar serviços de vigilância epidemiológica e ambiental, vigilância sanitária, proteção á saúde do trabalhador, vigilância alimentar e nutricional em conformidade com a legislação respectiva de cada área; fiscalizar e inspecionar alimentos, bebidas e água para consumo humano; fiscalizar a produção, transporte, guarda e utilização de produtos tóxicos; participar da formulação da política e execução das ações de saneamento básico;  coordenar um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente e da produção e circulação e bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo, abrangendo o controle da prestação de serviços que se relacionem com saúde; coordenar meios para assegurar a inspeção sanitária nos estabelecimentos de saúde e de interesse à saúde do Município;  criar e manter atualizado o Cadastro Municipal de estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde, classificados segundo o risco inerente às suas atividades;  elaborar o plano plurianual para o município e as correspondentes programações anuais de trabalho, em consonância com o Plano Municipal de Saúde.

 Art. 62. A Divisão de Programas de Saúde, vinculada diretamente ao Diretor do Departamento de Atenção a Saúde, compete:

I – Coordenação e   execução  dos atos necessários à, eficiência e boa ordem  dos  programas de saúde; o  desenvolvimento  e a supervisão dos programas de saúde pública;  a elaboração de  rotinas para os programas de saúde;  cumprimento  das determinações recebidas do superior hierárquico; a  implantação, planejamento, organização, execução de novos programas de saúde;  o planejamento do material necessário ao desempenho das atividades desenvolvidas nos programas de saúde;  a manutenção do contato  permanente com os demais serviços de saúde do município para avaliação da execução e resolutividade dos programas de saúde já implantados;  elaboração de  treinamento e capacitação para as equipes que desenvolvem os programas de saúde;  a avaliação dos indicadores de saúde para verificar eficácia dos serviços prestados.

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