Secretário Municipal de Obras, Infra Estrutura Rural e Serviços Urbanos;

Vilson Antunes

E-mail: rodoviario@pmsjorge.pr.gov.br

Fone: 46 3534 – 1366

A Secretaria de Obras, Infra Estrutura Rural e Serviços Urbanos, compete:

I – Realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, executar a coordenação da elaboração e implantação de normas sobre a guarda, distribuição, conservação e abastecimento da frota de veículos de transporte da Prefeitura, bem como seu efetivo controle; aconselhar tecnicamente obras de infraestrutura e aquisição de equipamentos urbanos compatíveis com a situação do Município; coordenar e cooperar em programas que visem a melhora nas condições de segurança pública, em colaboração com outras esferas de governo; coordenar a elaboração de projetos de obras públicas e dos respectivos orçamentos; coordenar o acompanhamento e a fiscalização das obras públicas contratadas de terceiros; coordenar a execução, o acompanhamento, a supervisão, o recebimento e entrega de obras públicas; coordenar a proposição de projetos referentes a estrutura viária do Município; organizar o sistema de trânsito e tráfego urbano, em colaboração com os órgãos competentes do Estado; coordenar a fiscalização de posturas em geral e de política administrativa a cargo do Município, não atribuídas especificamente a outros órgãos da Administração; coordenar o cumprimento e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal; coordenar o planejamento, projetos, regulamentação e operação do trânsito de veículos, pedestres, animais e coordenar a promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; coordenar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário; sugerir a elaboração de convênios e contratos, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos e finalidades propostos; executar a coordenação da conservação e manutenção das obras municipais de qualquer espécie, conservar e manter ruas, estradas e logradouros públicos, serviços de esgoto e saneamento e asfaltamento de estradas vicinais; controlar o sistema de transportes e o complexo da oficina da municipalidade; controlar o parque de máquinas e caminhões; coordenar a extração de pedras e britagem, bem como a direção dos serviços no britador; coordenar a elaboração de estudos técnicos de projetos referentes à destinação final do lixo; coordenar os serviços de coleta de lixo residencial e industrial, executado diretamente ou por serviço terceirizado.

Art. 42. Ao Departamento de Engenharia, Obras e Serviços Urbanos, vinculado diretamente ao Secretario de Obras, Infra Estrutura Rural e Serviços Urbanos,  compete:

I – Executar os serviços de manutenção de parques, praças, jardins públicos e arborização; coordenar e auxiliar as atividades relativas à limpeza urbana;  fiscalizar o cumprimento das posturas municipais; manter os serviços de iluminação pública e dos prédios municipais;  fiscalizar os serviços permitidos ou concedidos pelo Município;  guardar e conservar a frota de veículos do Município;  promover a construção e conservação dos prédios próprios da municipalidade;  efetuar a construção, restauração e conservação das ruas e avenidas públicas municipais;  executar ou fiscalizar as obras de infraestrutura de saneamento básico; auxiliar, quando necessário, o serviço de coleta de resíduos sólidos; definir as áreas públicas que poderão ser utilizadas mediante concessão, permissão, ou autorização;  desenvolver, coordenar e aperfeiçoar os serviços de coleta de lixo, limpeza pública, conservação da pavimentação, poda de árvores, ajardinamento, iluminação pública; manter a sinalização de ruas e avenidas com placas, pintura de meios-fios; executar obras de drenagem, proteção de margens de rios e muros de arrimo; fiscalizar a utilização do terminal rodoviário;  executar outras atividades correlatas.

Art. 43. A Divisão de Engenharia, vinculado diretamente ao Diretor do Departamento de Engenharia, Obras e Serviços Urbanos,   compete:

I – Planejar, organizar e dirigir os projetos de engenharia civil para construção e manutenção de obras de edificações, definindo sistemas e programas de atuação; a produção e coordenação da execução de projetos de arquitetura, comunicação visual e equipamentos urbanos; elaborar e propor a aprovação de normas técnicas relativas às edificações públicas; elaborar projetos de restauração de próprios públicos; manter constante fiscalização sobre as condições de uso dos equipamentos públicos urbanos; executar atividades afins determinadas pelo superior imediato.

 Art. 44. A Divisão de Obras e Manutenção, vinculada diretamente ao Diretor do Departamento de Engenharia, Obras e Serviços Urbanos,   compete:

I – Estabelecer cronograma de execução de serviços de conservação e reparos de equipamentos e próprios municipais; executar trabalhos de conservação execução de reparos em próprios municipais; manter equipe de trabalho com profissionais especializados em serviços de obras de engenharia, hidráulica e de eletricidade; manter controle de equipamentos e ferramentas utilizados na execução de serviços de sua responsabilidade; executar ou promover a execução de outros serviços indispensáveis à conservação ou reparos dos próprios municipais; executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios da municipalidade; construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos; manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos serviços urbanos; executar outros serviços necessários á adequada manutenção geral; executar os serviços determinados pelo Secretário da pasta.; supervisionar, controlar e determinar os serviços a serem desempenhados pelas seções de elétrica, pintura e letras, carpintaria, serralheria, vias urbanas, obras de reparos e manutenção e fiscalização de posturas relacionadas a este setor; preparar a especificação dos materiais a serem utilizados nas diversas obras do Município, encaminhando-as para as providências de aquisição pelo órgão competente; executar a demolição de edifícios e de quaisquer construções determinadas pelo Poder competente; executar consertos e reparos de bens pertencentes ao Município, ao Estado ou União, quando estes o solicitarem e a Prefeitura possuir condições de prestar esta colaboração; elaborar relatórios sobre o andamento das obras, encaminhando-os periodicamente, ao Secretário Municipal; inspecionar, periodicamente, as obras em andamento; manter cronograma atualizado das obras em andamento; executar tarefas correlatas determinadas pelo Secretário.

Art. 45. A Divisão de Administração de Cemitérios, vinculada diretamente ao Diretor do Departamento de Engenharia, Obras e Serviços Urbanos,  compete:

I – Coordenar os serviços administrativos relacionados com o cemitério municipal; coordenar os serviços de ampliação, aquisição de novas áreas, divisão de lotes, demarcação, construção de gavetas e demais serviços relativos ao cemitério municipal; controlar toda movimentação ocorrida nos cemitérios, mediante registro em livros próprios ou sistemas informatizados; manter o registro de sepulturas e quadras, providenciando a abertura de covas, segundo media de sepultamento diário; controlar o movimento de certidão de óbitos, guias e receitas de pagamento de taxas, para efeito de fiscalização das exumações e inumações; zelar pelas condições de limpeza, desinfecção e higiene das dependências do cemitério, tomando as providências que se fizerem necessárias; proceder a numeração das sepulturas, de acordo com alinhamento nas quadras.

Art. 46. Ao Departamento de Infraestrutura Rural,  vinculado diretamente ao Secretario de Obras, Infra Estrutura Rural e Serviços Urbanos,  compete:

I – Coordenar a gestão das vias rurais Municipais, bem como a gestão de maquinário quando da execução de obras de melhoramento e manutenção de tais vias;  organizar mapa cadastral das estradas rurais locais;  elaboração de estudos de pavimentação de vias rurais;  manutenção das vias rurais,  de bueiros, pontes, mata-burros e outros equipamentos  existentes e a serem construídos nas vias rurais municipais.

Art. 47. A Divisão de Gestão da Frota, vinculada diretamente ao Diretor do Departamento de Infra Estrutura Rural, compete:

I – Gerir o serviço informatizado de controle centralizado de toda a frota de veículos, caminhões, máquinas e equipamentos rodoviários do Município; elaborar plano de manutenção preventiva e corretiva para a frota; efetuar o controle de almoxarifado de peças; manter o controle de aquisição e fornecimento de peças; gerir e controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes;  produzir e expedir relatórios detalhados dos controles relacionados com a frota e aos servidores.

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