
Secretária De Assistência Social
Neuli Aparecida de Souza Costa
Email- socialsaojorge@gmail.com
fone: 46 98832-1404
A Secretaria de Assistência Social, compete:
I – Formular, implantar, implementar e avaliar a política de assistência social contemplando a segurança social em seus programas, projetos, serviços e benefícios nas políticas de acolhida, proteção, provisão, convívio e defesa de direitos; gerir e manter os sistemas de vigilância social às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social; coordenar e organizar o Sistema Único de Assistência Social – SUAS em âmbito local; planejar, executar, monitorar e avaliar serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais; organizar a rede sócio assistencial por níveis de proteção social, básica e especial; manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC e dos benefícios eventuais; – realizar a gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda; promover a articulação intersetorial dos serviços sócio assistenciais com as demais políticas públicas e sistema de garantia de direitos; elaborar projetos; efetivar e acompanhar convênios com a rede prestadora de serviços; gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social e outros fundos especiais relacionados a Conselhos Municipais a ela vinculados; organizar conferências, seminários e instituir capacitação e educação permanente, para técnicos da Secretaria e conselheiros vinculados aos Conselhos assessorados por esta Secretaria; gerir os programas de transferência de renda e benefícios eventuais (auxílio funeral, natalidade, de vulnerabilidade social e demais auxílios eventuais regulamentados pelo Conselho Municipal de Assistência Social); elaborar o Plano Municipal de Assistência Social de forma participativa, submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; assessorar tecnicamente e administrativamente o Conselho Municipal de Assistência Social e conselhos vinculados a Secretaria; desenvolver serviços de proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade, conforme diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ofertados em quantidade e qualidade aos usuários, conforme tipificação nacional de serviços; desenvolver o serviço de vigilância sócio territorial; desenvolver o serviço de informação, monitoramento e avaliação; elaborar e executar a política de recursos humanos de acordo com a NOB/SUAS-RH; monitorar a qualidade da oferta dos serviços vinculadas ao SUAS; promover o direcionamento estratégico de todo o trabalho social; oferecer serviços de atenção à maternidade, infância, velhice e pessoa com deficiência visando o fortalecimento da convivência familiar e social; promover programas de habitação popular em articulação com órgãos federais regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil; coordenar e supervisionar o Departamento de Políticas Sociais; observar e aplicar as determinações e orientações do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, promovendo as alterações necessárias.
Art. 35. Ao Departamento de Projetos Socais, vinculado diretamente a Secretaria de Promoção Social, compete:
I – Assegurar a gestão e a administração dos recursos humanos da Secretaria Municipal; dar apoio às entidades beneficentes, bem como manter articulação com a rede sócio assistencial pública e privada; acompanhar e apoiar as atividades dos Programas Municipais desenvolvidos; dar suporte à proteção social básica e à proteção social especial, articulando a pactuação do Sistema único de Assistência Social (SUAS) e a política municipal de assistência social; realizar o monitoramento e avaliação do Sistema único de Assistência Social (SUAS), bem como da rede sócio assistencial do município; dar suporte aos trabalhos da secretaria executiva do Conselho Municipal de Assistência Social; – fomentar os sistemas de monitoramento dos programas e projetos do MDS; dar suporte a área de vigilância socioassistencial.
Art. 36. A Divisão de Habitação, vinculada diretamente ao Diretor de Projetos Sociais, compete:
I – gerenciar o Programa Minha Casa Minha Vida ou outro correspondente; realizar por meio de critérios pré-estabelecidos, a doação de material de construção para famílias carentes; verificar a entrada e saída de materiais; realizar visitas domiciliares para verificação de condições de habitação; dar apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Defesa Civil, quando solicitado em situações de emergência; buscar parcerias com os governos estadual e federal visando a redução do déficit habitacional.
Art. 37. Ao Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, vinculado diretamente a Secretaria de Promoção Social, compete:
I – Promover o acompanhamento sócio assistencial de famílias em um determinado território; potencializar a família como unidade de referência, fortalecendo vínculos internos e externos de solidariedade; contribuir com o processo de autonomia e emancipação social das famílias, fomentando o seu protagonismo; desenvolver programas que envolvam diversos setores, com o objetivo de romper o ciclo de reprodução da pobreza entre gerações; atuar de forma preventiva, evitando que as famílias integrantes do público-alvo tenham seus direitos violados, recaindo em situações de risco; executar e referenciar os serviços de proteção social básica; fazer a acolhida dos usuários; responsabilizar-se pela gestão do território de abrangência do CRAS; coordenar a equipe técnica, assegurando o bom andamento dos atendimentos; planejar e dar sustentabilidade aos programas, projetos e serviços socioeducativos; articular a rede socioassistencial do território de abrangência do CRAS; participar da organização do serviço e zelar pela integração entre o CRAS e a SMAS; solicitar os recursos necessários para o desempenho das atividades desenvolvidas no CRAS; fornecer dados e informações para o gerenciamento do Sistema da Assistência no município; providenciar e participar de capacitações para a equipe técnica; realizar reuniões periódicas com a equipe interna, bem como promover o intercâmbio com os demais setores do município; enviar relatórios de atendimentos a SMAS nas datas estipuladas.