RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA

14 de Agosto de 2020

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 10/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por sua Promotora Eleitoral subscritora, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, na forma como dispõem os arts. 37, § 1º e 127 da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e, em especial, nos termos dos artigos 78 da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, e demais dispositivos aplicáveis a espécie e, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e do regime democrático (art. 127, da CF);

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