Secretário Municipal de Administração, Contabilidade e Finanças.

Leandro Pagliari Jacobs

E-mail: administração@pmsjorge.pr.gov.br

Fone: 46 3534 – 8056

I – Administrar o edifício sede da Prefeitura; execução de tarefas de padronização e aquisição de materiais; a elaboração de procedimentos administrativos, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado na Administração;  a manutenção de equipamentos de uso geral da administração, bem como a sua guarda e conservação, de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo;  coordenar as atividades de administração de materiais e contratos oriundos de licitações; julgar recursos decorrentes de processos licitatórios em conformidade com a legislação pertinente; propor políticas e diretrizes relativas à área de atuação, promovendo sua implantação; expedir normas e instruções relativas à execução das atividades no âmbito de sua competência; cumprir e fazer cumprir as normas legais aplicáveis à área de atuação; promover a racionalização e a modernização dos processos de gestão administrativa; promover licitações para aquisição de bens, serviços, móveis e instalações; realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como a coordenação das atividades administrativas relacionadas com os sistemas de pessoal, assentamentos dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores; coordenar a administração de bens patrimoniais; coordenar a correspondência; coordenar a elaboração de atos; coordenar a preparação de processos para despacho final; coordenar a elaboração de projetos de leis, registro e publicação de leis, decretos, portarias, editais e demais atos administrativos; coordenar e dar suporte aos trabalhos da Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos; celebrar contratos para a manutenção de programas de segurança no trabalho, medicina do trabalho e saúde ocupacional; prestar apoio e assessoria ao Gabinete do Prefeito e às demais Secretarias e órgãos da Administração; coordenar os serviços de fornecimento de cópias de documentação e textos para todas as Secretarias e órgãos da administração; coordenar os serviços de protocolo; coordenar e responsabilizar-se pelo arquivo passivo dos documentos da administração pública municipal ; assessorar o Prefeito na formulação e implantação das políticas e normas de administração tributária, orçamentária e financeira; Promover estudos das fontes de recursos orçamentários do Município e das possibilidades de ampliá-las; Providenciar estudos sobre o comportamento da receita e da despesa e tomar medidas visando a eficiência do sistema tributário municipal; Proporcionar aos diversos órgãos da Prefeitura as orientações necessárias ao desenvolvimento do processo orçamentário; Promover a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; Supervisionar a programação do desembolso e o fluxo de caixa da Prefeitura; Dar parecer aos pedidos de abertura de créditos adicionais e outros assuntos que se prendam à elaboração, controle e execução orçamentária; Propor a fixação ou alteração dos limites das zonas de fiscalização tributária: Articular, com os órgãos competentes da Prefeitura, a modernização das atividades de registro cartográfico, processamento de dados e atualização dos cadastros fiscais, necessários às atividades tributárias; Promover o pagamento de juros e amortizações dos empréstimos contraídos; Promover a atualização dos valores venais dos imóveis para efeito de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano; Fazer fiscalizar a aplicação das dotações orçamentárias; Executar, Estudar e propor medidas que visem a modernização administrativa do órgão executivo; informar-se sobre o desempenho da administração diagnosticando os pontos que restringem a agilidade e o bom desempenho da gestão.

Art. 19. Ao Departamento de Administração, diretamente vinculado ao Secretário de Administração, Contabilidade e Finanças, compete:

I – Coordenar e responsabilizar-se pelas atividades de administração de recursos humanos, material, patrimônio, gestão de contratos, documentação e serviços gerais da Prefeitura; propor políticas e diretrizes relativas à sua área de atuação, promovendo sua implantação; expedir  normas e instruções relativas à execução das atividades-meio no âmbito da Prefeitura; cumprir e fazer cumprir as normas legais aplicáveis à sua área de atuação; promover a racionalização e a modernização dos processos de gestão administrativa; promover licitações para a aquisição de bens e serviços; supervisionar normativa e funcionalmente as atividades de administração de pessoal, patrimônio e/ou de serviços gerais que, por motivos de conveniência técnica ou administrativa, devam ser exercidas, em caráter permanente ou transitório, de forma desconcentrada.

Art. 20. À Divisão de Licitações, diretamente vinculada ao Diretor do Departamento de  Administração, compete:

I – Dirigir os atos que integram os processos licitatórios, nas diversas modalidades para aquisição de bens e contratação de serviços, supervisionando todas as etapas; supervisionar a correta organização e arquivamento dos processos correspondentes às licitações; assessorar a comissão de licitações, com o objetivo do efetivo cumprimento da legislação pertinente; coordenar os serviços de manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados; coordenar a manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração; assessorar os titulares das diversas Secretarias e Departamentos que compõem a Administração, na tomada de decisões sobre a aquisição de bens e serviços, bem como na escolha da modalidade de licitação; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar outras tarefas afins.

 Art. 21. A Divisão de Compras, diretamente vinculada ao Diretor do Departamento de  Administração, compete:

I – Dirigir todos os atos inerentes às compras de materiais,  equipamentos e serviços do Município; dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade; supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Administração Municipal; supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações; assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços; cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa; orientar e supervisionar as atividades de aquisição de materiais e de contratação de serviços e locação de bens; orientar e assessorar os órgãos da Prefeitura na instrução de pedidos de aquisição de materiais e de contratação de serviços; supervisionar a aquisição de materiais e de contratação de serviços e zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas em conjunto com a Secretaria requisitante; zelar pela correta escolha das modalidades licitatórias, optando, prioritariamente, pelo pregão, nos casos em que couber, observando as normas legais;  executar outras tarefas afins

Art. 22. A Divisão de Recursos Humanos, diretamente vinculada ao Diretor do Departamento de  Administração,  compete:

I – Controlar a vida funcional dos servidores públicos; registros, admissões, demissões, punições, controle de horas extras, assiduidade e pontualidade dos servidores no trabalho;  emitir a folha de pagamento; controlar o recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento; planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de recursos humanos da administração direta e indireta; desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa; coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais; planejar, coordenar e executar os sistemas de administração promovendo a racionalização do uso de bens e equipamentos; desenvolver políticas que assegurem um sistema de gestão de pessoas, proporcionando a qualificação e a motivação dos servidores, bem como promover a integração, o desenvolvimento e a capacitação no sentido de potencializar suas competências, visando sempre a excelência de seu desempenho; desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência assim determinadas por ato específico do Chefe do Poder Executivo.

Art. 23. A Divisão de Patrimônio e Concessões, diretamente vinculada ao Diretor do Departamento de  Administração,  compete:

I – Processar as alienações, cessões, permutas e doações de bens móveis; receber, registrar, cadastrar e efetuar os cálculos e registros da depreciação, amortização e reavaliação dos bens móveis e imóveis do município; receber, inspecionar, conferir, registrar e chapear todo bem móvel adquirido pelo município que deva ser incorporado ao patrimônio; emitir relatórios de controle dos bens patrimoniais; elaborar os mapas de variação patrimonial decorrentes de incorporação e baixa de bens móveis e imóveis; controlar a carga e a movimentação dos bens móveis; receber, propor recuperação e redistribuir os bens móveis danificados ou devolvidos e propor a alienação daqueles considerados prescindíveis ou de recuperação antieconômica; elaborar o inventário patrimonial dos bens móveis e imóveis sob responsabilidade do município;  emitir termo de responsabilidade e obter as assinaturas dos responsáveis; manter cadastro dos bens móveis, segundo classificação contábil-orçamentária identificando o órgão possuidor, data e forma de incorporação e valor patrimonial; propor a apuração de responsabilidade no caso de danificação ou falta de bens patrimoniais, mediante inspeção periódica; prestar apoio à comissão de inventário dos bens de consumo e patrimonial; elaborar relatórios gerenciais; e desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

Art. 24. A Divisão de Protocolo e Expedição, diretamente vinculada ao Diretor do Departamento de Administração, compete:

I – Receber e protocolizar documentos externos, dirigidos a órgãos internos da Administração Direta e Indireta do Município;  realizar a autuação de procedimentos administrativos, bem como zelar pela correta enumeração de suas páginas e certidões pertinentes;  organizar a tramitação interna de procedimentos administrativos na Administração Pública Direta; receber e expedir toda a documentação do município através dos serviços postais.

 Art. 25. À Divisão de Almoxarifado, diretamente vinculada ao Diretor do Departamento de Administração,  compete:

I – Receber, guardar, conservar e distribuir materiais; zelar pela adequação qualitativa e quantitativa dos estoques; manter controles permanentes dos materiais visando a solicitação de novas licitações e aquisições em tempo hábil; manter documentos que atestem a destinação final dos materiais de forma individualizada.

Art. 26. Ao Departamento de Contabilidade e Finanças, diretamente vinculado ao Secretário de Administração, Contabilidade e Finanças, compete:

I – Planejar o sistema de registro e operações contábeis, possibilitando o controle contábil e orçamentário; escriturar a contabilidade da Prefeitura; elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas, atendendo às exigências legais e formais de controle; controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e as contas bancárias, para possibilitar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura; analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; orientar a Prefeitura Municipal quanto ao cumprimento das normas referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos, e à Lei Orçamentária e seus anexos; controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativa; elaborar o relatório de gestão fiscal da Prefeitura; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; executar atividades correlatas.

Art. 27. À Divisão de Contabilidade, diretamente vinculada ao Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças,  compete:

I – Coordenar e  providenciar a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos às operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa; organizar e apresentar ao Diretor do Departamento, nos prazos estabelecidos, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil; comunicar ao Diretor do Departamento a existência de qualquer diferença nas prestações de contas, quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente com o responsável pelas omissões;  promover, em colaboração com a Secretaria Municipal de Administração, o registro contábil dos bens patrimoniais da Prefeitura, acompanhando as variações e propondo as providências que se fizerem necessárias;  manter contato permanente com o serviço de processamento de dados, com vistas ao aprimoramento dos trabalhos desenvolvidos;  promover a análise, controle e prestação de contas dos convênios;  controle e prestação de contas dos Fundos Especiais;  executar outras atribuições afins.

Art. 28. À Divisão de Finanças, diretamente vinculada ao Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças,  compete:

I – Promover a liquidação da despesa, mediante o confronto das obrigações contraídas pelas contratadas, e o efetivamente realizado constante dos documentos fiscais exibidos, elaborando a competente ordem de pagamento; promover o exame e a conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem falhas ou irregularidades; acompanhar a execução dos contratos e outras formalizadas por vias mais simplificadas, nota de empenho, carta contrato;  efetuar retenções devidas; providenciar o recebimento, guarda e quitação dos processos encaminhados para pagamento; efetuar cronograma de pagamentos em conjunto com o Diretor do Departamento;  preencher os cheques e se encarregar das medidas relativas à aposição das competentes assinaturas do Diretor, Secretário e Prefeito; manter os registros de controle de cheques e outros pagamentos em ordem; efetuar o pagamento das ordens emitidas, em conformidade com o cronograma de pagamento previamente estabelecido; verificar e controlar a documentação fiscal de comprovação de pagamentos; recepcionar a arrecadação bancária e outras receitas, bem como a documentação pertinente; efetuar boletins, controles e demonstrativos financeiros; manter o controle sobe a guarda de numerário, cauções e outros valores depositados em bancos ou em cofre próprio; aplicar recursos não comprometidos, sob a supervisão da Diretoria de Administração Financeira; acompanhar a arrecadação bancária, quanto ao cumprimento de prazos estabelecidos para repasses de recursos e outras exigências; proceder a verificação de documentação bancária comprobatória dos repasses efetuados; efetuar a cobrança de valores indevidamente repassados pelos agentes arrecadadores e acompanhamento de restituições devidas; efetuar a verificação prévia e preparo de documentos de arrecadação fornecidos pelas instituições financeiras; emitir relatórios para a Divisão de Contabilidade.

Art. 29. À Divisão de Tributação e Fiscalização, diretamente vinculada ao Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças,  compete:

I – Promover estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento do processo de arrecadação tributária do município; coordenar a modernização e atualização dos cadastros fiscais; fazer executar os serviços de inscrição e atualização do cadastro fiscal de terrenos e edificações urbanas; fazer pesquisar os lançamentos quinquenais para fornecimento de certidões negativas de débitos fiscais para a divisão de dívida ativa; coordenar as atividades de lançamento de tributos imobiliários; orientar os cálculos de áreas, valores venais e outros elementos relativos aos imóveis a serem tributados; assinar certidões de valores venais e de padrão de edificações; fazer anotar as alterações nas fichas cadastrais, antes de liberar os requerimentos referentes a cada imóvel; coordenar a entrega dos carnês de lançamento; instruir os casos de reclamação contra lançamentos; fazer executar as tarefas de inscrição cadastral de todos os estabelecimentos industriais, comerciais, institucionais e de serviços cuja localização e funcionamento estão sujeitos ao poder de polícia municipal; fazer executar as tarefas de inscrição dos contribuintes dos impostos municipais; fazer executar as tarefas de alteração e cancelamento das inscrições de cadastros; fazer expedir os alvarás de licença para funcionamento de estabelecimentos; proceder a autenticação de livros e documentos fiscais de uso dos contribuintes do ISS; coordenar a busca de informações cadastrais de contribuintes e assinar as certidões solicitadas para tal; fazer promover lançamentos do ISS sobre construção civil (habite-se); promover a fiscalização pertinente ao poder de polícia do município para fins de localização e renovação de licença dos estabelecimentos industriais, comerciais, institucionais e de serviços; promover, em colaboração com os demais órgãos da prefeitura, ação fiscalizadora no sentido de impedir o exercício de atividades sem o licenciamento outorgado pela prefeitura; organizar e manter a fiscalização sobre o comércio eventual ou ambulante; montar o cadastro atualizado das atividades descritas no item anterior e promover a fiscalização permanente em relação às condições estabelecidas no alvará e na legislação pertinente; fazer lavrar notificações, intimações, autos de infração e de apreensão de mercadorias e apetrechos, em cumprimento à legislação municipal; propor imposição de multas, de conformidade com a legislação pertinente; autos de infração, bem como providenciar a aplicação de multas regulamentares em cumprimento a legislação municipal; manter os mapas de recadastramento atualizados;  promover a inscrição da dívida ativa referente a tributos ou quaisquer receitas não liquidadas no período regulamentar; promover a expedição de certidões de dívida ativa e enviá-las à assessoria jurídica para cobrança executiva; assinar as certidões de dívida ativa; manter o controle do montante das receitas não liquidadas (estoque); autorizar os estabelecimentos a imprimir documentos fiscais para uso dos contribuintes do ISS, previstos na legislação tributária; fazer organizar, com base nas declarações mensais, série de dados por classe de contribuintes, que propiciem elementos entre o desempenho dos vários ramos de atividade; fazer lavrar notificações, intimações e autos de infração, bem como providenciar a aplicação de multas regulamentares; Executar outras atribuições afins.

Pular para o conteúdo